domingo, 20 de janeiro de 2008

Direito internacional e paz perpétua

"A razão faz do estado de paz o dever imediato"


O estado de paz entre os homens vivendo uns ao lado dos outros não é um estado de natureza ( status naturalis ): este estado é de preferência um estado de guerra; mesmo se as hostilidades não se manifestam, elas constituem portanto um perigo permanente. O estado de paz deve ser instituìdo; pois se abster das hostilidades, ainda não significa se assegurar a paz e, ao menos que ela seja garantida entre vizinhos ( o que sò pode produzir-se em um Estado legal), cada um pode tratar como inimigo aquele que ele encorajou a esse fim. [....]
Nòs podemos considerar os povos na qualidade de Estados como particulares que, no seu estado de natureza ( quer dizer na independência com relação as leis exteriores), jà se prejudicam pela ùnica coexistência deles, e cada um pode e deve exigir do outro para sua segurança que eles entrem entre eles em uma constituição semelhante à constituição cìvica que assegura a cada um seu direito.
Isto seria uma aliança dos povos, mas não deveria ser um Estado dos povos. [....]
A maneira pela qual os Estados estabelecem o direito deles sò pode ser a guerra e jamais o processo como em uma corte de justiça internacional, mas nem a guerra nem seu fim favoràvel, a vitòria, não decidem do direito; um "tratado de paz" pode muito bem, é verdade, acabar com a guerra presente, mas não com o estado de guerra que està na procura incessante de um novo pretexto ( e nòs não podemos declarar regularmente o estado de guerra como não sendo de direito, porque, nesse estado, cada um é juiz de sua pròpria causa); todavia, "a obrigação de sair desse estado", que vale para os homens no estado sem lei de acordo com o direito natural, não pode valer igualmente para os Estados de acordo com o direito das pessoas ( porque, na qualidade de Estados, eles jà possuem uma constituição interior legal e como consequência eles estão livres da coerção dos outros Estados que gostariam de submetê-los, de acordo com os conceitos de direito deles, a uma constituição legal ampla); portanto como a razão, do alto do trono do poder moral legislativo supremo, condena absolutamente a guerra como via de direito, e faz, ao contràrio, do estado de paz o dever imediato, e como esse estado não pode ser instituìdo nem assegurado sem um contrato mùtuo dos povos, - é preciso que exista uma aliança de uma espécie particular que nòs podemos chamar a aliança de paz ( foedus pacificum ) e que nòs distinguirìamos de um contrato de paz ( pactum pacis ) porque este procuraria terminar simplesmente uma guerra enquanto que a primeira procuraria terminar para sempre todas as guerras. Essa aliança não tem por objetivo de adquirir uma potência polìtica qualquer, mas apenas conservar e assegurar a liberdade de um Estado para ele mesmo e ao mesmo tempo a dos outros Estados aliados, sem que por isso esses Estados possam se submeter ( como os homens no estado de natureza ) às leis pùblicas e suas obrigações. Nòs podemos apresentar a possibilidade de realizar ( a realidade objetiva) essa idéia de federação que deve progressivamente se estender a todos os Estados e conduzir dessa maneira à paz perpétua.
Pois se, por chance, aconteça que um povo poderoso e esclarecido consiga se constituir em repùblica ( que, por natureza, deve inclinar à paz perpétua ), então esta servirà de centro para a confederação de outros Estados que se ligarão a ela e dessa maneira ela assegurarà, conforme a idéia do direito das pessoas, um estado de liberdade entre os Estados e gradualmente, graças a vàrias ligações dessa espécie, ela se estenderà cada vez mais.

- Emmanuel Kant - Vers la Paix Perpétuelle ( 1795 ), 2° section, Trad. F.Proust, Garnier- Flammarion -


Direito internacional e paz perpétua

O opùsculo Vers la Paix perpétuelle ( 1795 ) é um dos textos mais célebres de Kant. Traduzido em francês desde 1796, ele oferece uma apresentação rigorosa do ideal humanista e republicano que anima, na França, a Revolução em curso.
O pensamento de Kant visa todavia a se abstrair da història imediata afim de determinar o objetivo final que a razão prescreve à humanidade: uma "unificação polìtica" que garanta a paz perpétua.


Sair do estado de natureza

Apòs Hobbes, Kant justifica o direito atravéis a necessidade de sair do estado de natureza que se define como uma situação "prépolitique" onde os particulares ( indivìduos ou Estados) são destinados, pelo simples jogo dos interesses, a se combater interminavelmente e a se destruir mutualmente. Afim de sair desse estado de natureza, é conveniente de fazer entrar uma multiplicidade de homens ( ou de povos) em um "sistema de leis". Kant identifica três condições necessàrias ao advento da paz perpétua: a constituição republicana do Estado; a realização de um direito internacional ( direito das pessoas) fundada em um federalismo de Estados Livres; o reconhecimento de um direito "cosmopolitique" que, proibindo a conquista, garanta o direito para cada cidadão da Terra de entrar em comunicação com todos os outros.
No texto acima, Kant estabelece uma analogia entre o problema da paz entre os Estados e o problema da paz civil no plano interno. Se a instituição de um sistema jurìdico permite de unir uma multiplicidade de homens no seio do Estado, a instauração de um direito internacional deveria garantir, no lugar do fràgil "equilibrio das potências" resultando dos tratados, uma paz definitiva entre os povos: nòs não podemos com efeito qualificar de paz o que, em um estado de natureza, sò pode constituir na realidade uma interrupção provisòria das hostilidades.
A via da paz pelo direito é entretanto marcada por uma imperfeição essencial, formulada por Raymond Aron quando ele quis ressaltar os limites dos projetos de "sociedade das nações" no século XX: " Na impossibilidade de uma força irresistìvel ao serviço da lei, cada sujeito se reserva, na realidade, o direito de se fazer justiça ele mesmo." Kant jà o afirmava : não somente não pode, mas não deve existir um Estado superior impondo as leis internacionais aos Estados que seriam seus sujeitos; um " Estado universal" seria um "Cimitério da Liberdade". O direito internacional sò pode por conseguinte se estabelecer sobre uma federação de Estados Independentes.


Paz e Liberdade Polìtica

A liberdade polìtica - " a Faculdade de Não Obedecer a Nenhuma Lei Exterior Fora Daquelas que Eu Pude Dar Meu Consentimento" - e a Pacificação Universal se condicionam reciprocamente no ideal jurìdico de Kant. A constituição republicana favoriza a paz na medida em que um Povo Livre, Consciente de ter que suportar ele mesmo as Consequências dessa Liberdade, sò pode ser reticente a declarar a guerra. Em retorno, a paz perpétua que resultaria da união jurìdica entre os Estados que se tornaram republicanos poderia somente ela garantir a Indepedência deles e o Direito dos indivìduos no seio dela.

União de Estados INDEPENDENTES

A paz perpétua, " Soberano Bem Politico ", constitue para Kant uma "Idéia da razão" de qual nòs não podemos nos assegurar que ela possa jamais ser inteiramente realizada mas que anima a ação e indica o objetivo: apenas uma "reforma progressiva" pode conduzir a sua realização. O século do Iluminismo viu nascer a esperança de uma transformação dos Estados europeus no seio do ideal republicano; dois séculos mais tarde, a União européia, federando os Estados republicanos, conseguiu tornar a guerra inconcebìvel entre eles: ela constitue nesse aspecto a primeira aproximação do ideal grandioso proposto por Kant.

- E.D. -

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