segunda-feira, 23 de abril de 2007

"A liberdade individual, eis a verdadeira liberdade moderna"

Senhores, eu me proponho de vos submeter algumas distinções, ainda bastante novas, entre dois gêneros de liberdade [...]. Uma, é a liberdade da qual o exercício era tão caro aos povos antigos; a outra, essa liberdade da qual a fruição é particularmente preciosa às nações modernas [...]. Perguntai-vos antes, Senhores, o que nos dias de hoje um Inglês, um Francês, um habitante dos Estados Unidos da América, compreendem pela palavra de liberdade?
É para cada um o direito de estar submetido somente as leis, de não poder ser preso, nem detido, nem condenado à morte, nem maltratado de nenhuma maneira, pelo efeito da vontade arbitrária de um ou de vários indivíduos.
É para cada um o direito de dizer sua opinião, de escolher sua industria e de exercê-la; de dispor de sua propriedade, de abusar dela mesmo; de ir, de vir, sem obter a permissão, e sem justificar seus motivos ou seu raciocínio. É para cada um, o direito de se reunir com outras pessoas, ou para conferir sobre seus interesses, ou para professar o culto que ele e seus sócios preferem, ou simplesmente para preencher seus dias e suas horas de uma maneira mais conforme a suas inclinações, a suas fantasias.
Enfim, é o direito para cada um, de influir na administração do governo, ou seja pela nominação de todos ou de certos funcionários, ou por representações, petições, demandas, que a autoridade é mais ou menos obrigada de levar em consideração. Comparem agora a essa liberdade, à liberdade dos antigos.
Esta consistia a exercer coletivamente, mais diretamente, várias partes da soberania na sua totalidade, a deliberar, na praça pública, da guerra e da paz, a concluir com os estrangeiros tratados de aliança, a votar as leis, a pronunciar julgamentos, a examinar as contas, os atos, a gestão dos magistrados, a fazê-lo comparecer diante todo o povo, à acusá-los, a condená-los ou a absolvê-los; mas ao mesmo tempo que era isso que os antigos nomeavam liberdade, eles admitiam como compatível com essa liberdade coletiva a submissão completa do indivíduo à autoridade do grupo.
Vocês não encontrarão neles quase nenhuma das fruições que nós acabamos de ver como fazendo parte da liberdade dos modernos. Todas as ações privadas são submissas à uma vigilância severa. Nada é acordado a independência individual, nem sob a relação das opiniões, nem sob a da indústria, nem sobretudo sob a relação da religião [...].
A liberdade individual, eu o repito, eis a verdadeira liberdade moderna. A liberdade política e sua garantia; a liberdade política é em conseqüência indispensável.
[...] Não é de maneira alguma a garantia que é preciso enfraquecer, é a fruição que é preciso aumentar. Não é de maneira alguma à liberdade política que eu quero renunciar; é a liberdade civil que eu reclamo como outras formas de liberdade política [...].
Que o poder se resigne a ela então, nós precisamos da liberdade, e nós a teremos; mas como a liberdade que nós precisamos é diferente da liberdade dos antigos, é preciso a essa liberdade uma outra organização que a que poderia convenir a liberdade antiga.
[...] Na espécie de liberdade a que nós seríamos suscetíveis, quanto mais o exercício de nossos direitos políticos nos deixará tempo para nossos interesses privados, mais a liberdade nos será preciosa.
Disso vem, Senhores, a necessidade do governo representativo. O sistema representativo não é outra coisa que uma organização que ajuda uma nação a descarregar em alguns indivíduos o que ela não pode ou não quer fazer ela mesma [...]. Os povos que, no objetivo de aproveitar-se da liberdade que lhes convém, recorrem ao sistema representativo, devem exercer uma Vigilância Ativa e Constante sobre Seus Representantes, e se Reservar [...] o Direito de afastá-los do Poder se eles traíram seus votos, e de Revogar os Poderes que eles teriam Abusado [...].
O perigo da liberdade moderna, é que absorvidos na fruição de nossa independência privada, e na procura de satisfazer nossos interesses particulares, nós possamos talvez renunciar muito facilmente a Nosso Direito de Partilha no Poder Político.

- "De la liberté des anciens comparée à celle des modernes" (1819) - Benjamin Constant -


Liberdade individual e exigência cívica

Na sua reflexão sobre as possibilidades de realizar os ideais democráticos e liberais em um grande Estado moderno, Benjamin Constant interrogou-se sobre as razões que podem explicar a viravolta despótica da Revolução francesa, e em seguida do Império, e "in fine" seu fracasso. Para ele, é o fantasma de querer aplicar as virtudes cívicas antigas a uma sociedade moderna onde os indivíduos estão sobretudo preocupados pela procura da satisfação de seus interesses que fornece a explicação mais pertinente. Segundo Constant, é a liberdade compreendida como independência individual e não a liberdade como poder de participação política que caracteriza melhor os Modernos. É o objetivo do discurso que ele pronuncia em 1819 na Athénée Royal de Paris: "Da liberdade dos antigos comparada à liberdade dos modernos".


Vida privada, vida pública

A liberdade dos antigos "se compõe da participação ativa e constante no poder coletivo" e do "exercício dos direitos políticos". Trata-se do que Constant chama ele mesmo a "liberdade política" pela qual o cidadão da cidade antiga exercia de maneira direta sua influência na gestão das questões comuns. Ao contrário, Constant dá uma definição da liberdade dos Modernos onde nós reconhecemos a dupla exigência da limitação do exercício do poder soberano e da proteção dos direitos individuais contra o arbitrário pelo respeito das garantias constitucionais, afim que cada um possa prosseguir livremente seus fins, sem ter que temer a imissão da autoridade política na sua existência privada.
A definição da liberdade moderna tem uma implicação direta na forma do governo própria à sociedade moderna: o governo representativo. Este é "uma Procuração dada a um certo número de homens pela massa do povo, que quer que seus Interesses sejam Defendidos, e que no entanto não tem o tempo de Defendê-los sempre ele mesmo".
No entanto, Constant mostra que o apego do indivíduo à fruição serena de seus direitos e a defesa de seus interesses exige que cada um exerça seu Direito de Participar da vida pública, ao risco, se este não foi o caso, que o poder político aumente seu "direito de exercer nos indivíduos uma Supremacia Arbitrária".
A exigência da liberdade política, na medida que ela designa ao mesmo tempo a participação no poder pelo exercício do direito de sufrágio, e a necessidade para cada um de exercer sua faculdade de julgamento crítico em relação às decisões adotadas pelo governo, constitui uma garantia importante em favor da preservação dos direitos individuais. Ela é então um limite suplementário e um meio de controle necessário da ação pública.


Democracia participativa

Essa reflexão de Constant apresenta um interesse pelo menos que tem um duplo titulo. Primeiro, porque ela reconhece que o indivíduo não pode se dispensar de um mínimo de implicação cidadã e que entre seus direitos de indivíduo consta o direito de Participar das Decisões Coletivas.
É nessa óptica que nós podemos compreender a reaparição atual do tema da democracia participativa.
A democracia liberal deve se organizar de tal maneira que cada um possa perceber a Influência que ele exerce nas Decisões que são Adotadas pelos governantes.
Em seguida, Constant viu perfeitamente que querer transformar um indivíduo moderno em cidadão-soldado (como durante a Revolução Francesa ou no regime de Napoleão) era perigoso para as liberdades. Se referir a Constant permite de acentuar certas contradições atuais da vida política internacional. Nós podemos dessa maneira nos interrogar se a orientação militarista da administração do presidente Bush é compatível afinal com a prioridade acordada pelos cidadãos americanos à suas preocupações individuais.


- T.C - France -

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