Ser laico é adotar o livre exame como método de pensamento e de ação,
restaurar a solidariedade,construir uma sociedade mais justa,
lutar contra todas as formas de discriminação,
lutar contra o racismo e a desigualdade,
promover o ensinamento público gratuito,
favorecer para todos a igualdade de acesso aos estudos,
afirmar a necessária separação das "igrejas* e do estado.
O texto que se segue sobre "Laicidade", foi extraído de documentos oficiais. A sua utilização tem como objetivo principal o esclarecimento de como os países europeus, americanos e asiáticos, interpretam e aplicam essa forma constitucional. Os termos "Igreja", "Igreja e seu Deus" e outros similares não se refere à religião e sim ao poder político da Instituição.
A "Laicidade" designa o princípio de separação do poder político e administrativo do Estado, do poder religioso. A palavra "laica" designa as pessoas ou instituições que respeitam esse princípio. Implica em um ensinamento onde não se aborda, do ponto de vista da fé, qualquer formação religiosa. Por outro lado, o ensinamento das religiões não é incompatível com a "Laicidade", tanto que "usos e costumes" presentes em cada religião são descritos, do ponto de vista exterior, nas cadeiras dos cursos de história e geografia. "Laicidade" no Estado é um conceito estreitamente ligado à liberdade de expressão e de opinião. Se é permitido a cada um praticar a religião de sua escolha, ou de não praticar nenhuma, esta prática não deve ir contra os princípios fundamentais da "Declaração dos Direitos dos Homens". Isso quer dizer que ela não tem o direito de impedir a prática de outras religiões ou obrigar a quem quer que seja a aderir a essa prática, nem de afrontar a vida de quem quer que seja. Segundo esse princípio, a crença religiosa exterioriza a intimidade de um indivíduo. As convicções religiosas, ou ausência de convicção, de cada um, que se faz necessário distinguir das opções espirituais ou metafísicas teístas mais ou menos independentes das religiões, são então voluntariamente ignoradas pela administração do Estado, o que faz com que o Estado veja o cidadão acima de sua condição de muçulmano, judeu, católico, budista, etc.
"LAICIDADE" E SUAS ORIGENS
O conceito de "Laicidade", enquanto separação do poder religioso e do poder secular, é muito antigo. Pode ser visto já na antiguidade greco-romana. No Séc. V, o papa Gelase I enunciou a doutrina dos dois gládios, visando separar o poder temporal e a autoridade espiritual. Esse termo foi retomado no artigo 1° da Constituição de 4 de outubro de 1958, da 5ª República (em vigor até os dias de hoje), onde se utiliza o adjetivo "laïque" designando a República Francesa, como se segue :
«A França é uma República indivisível, laica, democrática e social. Ela assegura a igualdade diante da lei, de todos os cidadãos, sem distinção de origem, raça ou religião. Ela respeita todas as crenças».
A mesma Constituição, integrando a "Declaração dos Direitos dos Homens e dos Cidadãos, de 26 de agosto de 1789", invoca o Ser Supremo. O Ser supremo não é, todavia, um conceito religioso, mas designa um homem tendo alcançado a divindade pela aplicação dos princípios do conhecimento, em particular o racionalismo, e isto com o objetivo de se opor ao desenvolvimento do conservadorismo dos católicos e de seu Deus.
AS TRÊS CONCEPÇÔES PRINCIPAIS DA "LAICIDADE"
1. A concepção Francesa
A primeira e mais importante tradução concreta deste princípio na França concerne ao estado civil, antes sob a responsabilidade do cura da paróquia, que registrava o nascimento, o batismo, o casamento e a morte das pessoas. Desde 1792, a responsabilidade passou para o oficial do estado civil na comunidade (o prefeito) e todos os atos devem ser registrados diante dele (à exceção do batismo que não é um ato de registro). As cerimônias religiosas (casamento religioso, batismo, enterro, etc.) não têm valor legal e nem podem ser levadas a efeito senão após o registro do estado civil (exceto pelo batismo). Elas têm somente um caráter opcional. Por exemplo, um casamento religioso não poderá ser efetuado (se os participantes o desejam) senão posteriormente a um casamento civil. Dentro de uma particularidade francesa, não pode haver critério religioso em um recenseamento feito pelo Estado.
2. A concepção Americana
Os Estados Unidos são uma República fortemente impregnada pelos valores cristãos (tradição puritana trazida para a Nova-Inglaterra), mas também batistas, metodistas e católicas. No entanto, desde a época da revolução americana, a idéia de "Laicidade" é um conceito incontornável na América, herança dos seguintes Luminares:
Thomas Jefferson:
A Declaração de Independência Americana, redigida pelo deísta Thomas Jefferson, em 1776, faz referência a um Deus criador que legitima os direitos do Homem. Jefferson era ferozmente ligado à separação da Igreja e do Estado, como testemunham seus escritos:
George Washington (1732-1799), 1° Presidente americano diz:
«Todos possuem igualmente a liberdade de consciência e a proteção da cidadania. O governo dos Estados Unidos não apóia o sectarismo, nem dá assistência à perseguição, e exige somente que todos aqueles que vivam sob sua proteção, se conduzam como bons cidadãos. As crenças religiosas de um homem não o privarão da proteção das leis, nem do direito de obter e de exercer as mais altas funções públicas existentes nos Estados Unidos».
John Adams (1735-1825), 2º Presidente:
"O governo dos Estados Unidos não está, de maneira alguma, fundamentado na religião cristã, e não tem nenhuma discórdia com a lei, a religião ou a tranqüilidade dos muçulmanos".
James Madison (1751-1836), 4º Presidente:
"O governo, em nenhuma hipótese, tem o direito de se imiscuir em qualquer religião. Sua menor interferência seria uma usurpação flagrante".
Thomas Paine:
«De todas as tiranias que assolam a humanidade, a pior é a tirania em matéria de religião».
Oficialmente, a religião se separou do Estado pela primeira emenda da Constituição de 1787. No entanto, as referências a Deus são onipresentes na prática política:
• George Washington foi o primeiro presidente a introduzir o juramento sobre a Bíblia, enquanto que a Constituição previa somente um simples juramento;
• percebe-se igualmente que: «In God we trust» (confiamos em Deus), escrito nas cédulas americanas, tornou-se uma divisa oficial dos Estados Unidos, em 30 de julho de 1956, por iniciativa de um Deputado da Flórida, Charles E. Bennett;
• o juramento dos presidentes americanos sobre a Bíblia, quando da investidura, etc...
A definição do Deus ao qual se refere o Estado americano é pensada e vivida como o ponto comum a todas as religiões, e não se trata então de um Deus preciso, ligado a um culto definido. De uma maneira diferente da França, onde o Estado opta por sua indiferença aos cultos, o Estado americano opta criando um ponto comum que é o fato de ter fé.
3. A concepção turca
A Turquia, desde a sua Constituição de 1921 (artigo 2°), é um Estado laico; ele é o único país laico no mundo muçulmano. Entretanto, a separação entre as Igrejas e o Estado não é recíproca como na França ou nos Estados Unidos. Se as Igrejas não podem ter influência sobre o Estado (interdição de portar o véu na escola pública, por exemplo), o Estado, ao contrário, pode se permitir editar as regras em matéria de religião. Ademais, enquanto na França a "Laicidade" é uma exigência formal e um princípio tradicional, corolário, principalmente, da liberdade de crença, na Turquia ela é uma exigência de ordem pública, como o lembrou a Corte européia dos direitos do homem, no caso Leyla Sahin contra Turquia (2004-2005).
"LAICIDADE" POR PAÍS
Países constitucionalmente laicos
A classificação seguinte repousa unicamente no estatuto jurídico das Igrejas, sem presumir seu peso político efetivo.
Cuba: desde 1959.
França: retomado no art. 1° da Constituição de 1958.
Índia: A 42ª Emenda à sua Constituição de 1947 (o Ato Constitucional de 1976) permitiu incluir a palavra "secular" diante das palavras "República Democrática" em seu preâmbulo.<
Japão: Art. 20 da Constituição de 1947. Durante a primeira metade do Séc. XX, e particularmente durante os anos 30, os regimes militaristas que governaram o Japão impuseram o "xintoísmo do Estado", forma exacerbada e instrumentalizada do "xintoísmo tradicional". Elaborada e adotada durante a Ocupação americana (1945-1952), a Constituição atual integra as concepções ocidentais de "Laicidade" e de separação de Igreja e Estado.
México: Art. 3° da Constituição de 1917.
Portugal: O Art. 41 da Constituição de 1976 estabelece que o Estado é laico. Todavia, trata-se de uma "Laicidade" somente teórica, porque o acordo de 1940 com a Santa Sé permaneceu em vigor, da mesma forma que a lei n° 4 de 21 de agosto de 1971, frequentemente qualificada de lei relativa à liberdade religiosa, que afirma igualmente o status especial da "Igreja católica". Essa especificidade foi ainda confirmada em 2004, quando Portugal assinou com a Santa Sé um novo acordo, permitindo atualizar o antigo, onde certas disposições, em particular relativas às atividades missionárias nas antigas colônias portuguesas, estavam obsoletas. O novo acordo reconhece a liberdade religiosa, mas "garante o caráter excepcional das relações entre Portugal e a Igreja católica sem que nada entre em contradição com a ordem jurídica portuguesa", e mostra bem que o princípio constitucional de "Laicidade" é puramente formal.
Uruguai: Art. 3° da Constituição de 1997. (Todos os cultos são livres no Uruguai. O Estado não apóia qualquer religião).
Turquia: Constituição de 10 de dezembro de 1937: «o Estado turco é republicano, nacionalista, populista, estatal, laico e reformador».
Países Seculares
Paises que reconhecem um status especial para as Igrejas em relação a outras associações ou cuja Constituição faz referência a Deus. A Constituição desses países estabelece a separação da Igreja (ou antes, das religiões no plural) e do Estado.
Alemanha: O preâmbulo da Constituição faz referência a Deus: "Consciente de sua responsabilidade diante de Deus e diante dos homens,..." O Estado recolhe os impostos eclesiásticos junto com os impostos sobre a renda (coletados na fonte, razão pela qual a pertinência religiosa é revelada ao empregador, que deve fazer os cálculos necessários). Existe uma instrução religiosa nas escolas públicas, dispensada aos aderentes de um culto, salvo decisão contrária dos pais ou de alunos mais velhos, geralmente a partir de 14 anos. Um curso de ética (ou de "filosofia prática", "valores e normas") deve ser cursado por aqueles que não seguem um curso de religião.
Bélgica: Desde a fundação do Reino, em 1830, os membros do clero de confissão reconhecida pelo Estado são remunerados por ele. Atualmente, seis religiões são reconhecidas: o catolicismo (reconhecido como uma posição de confissão dominante do Reino), o protestantismo, o anglicanismo, o ortodoxo, o judaísmo e o islamismo, aos quais vem juntar-se a comunidade dita «laica», que é tratada de maneira análoga e recebe igualmente remuneração do Estado. A "Laicidade" organizada prepara, ademais, as cerimônias, a exemplo de outros cultos, tais como o apadrinhamento, o casamento, as festas da juventude laica, os funerais, etc,
Canadá: O direito canadense não conhece a concepção de "Laicidade". Mas, uma jurisprudência antiga sublinha que no Canadá "não há religião de Estado". Hoje, o preâmbulo da Carta canadense dos direitos e liberdades (1982) começa pelo seguinte enunciado: Posto que o Canadá é fundado nos princípios que reconhecem a supremacia de Deus e a primazia do direito... A referência a Deus só tem provavelmente um alcance simbólico. No direito canadense, as relações entre o Estado e as religiões se situam, de fato, em um quadro jurídico claramente delimitado pelas liberdades fundamentais de consciência e de religião. A liberdade de religião comporta tão bem a liberdade de crer e de professar suas crenças, que o faz não ser forçado a agir contrariamente à sua consciência ou a suas crenças. Para o Estado, ela implica, como na França, certa obrigação de neutralidade religiosa. É por isso que uma lei que recupera por sua conta os preceitos de uma religião, por exemplo, criando uma infração penal sobre a base de uma interdição religiosa, poderá ser declarada inoperante pelos tribunais no quadro do controle da constitucionalidade das leis.
Espanha: A instrução religiosa católica é obrigatória. Após a morte do ditador Francisco Franco, os governos socialistas que o sucederam desde o restabelecimento do Reino, fizeram aprovar o acordo de 1979 que estipulava: À luz do princípio da liberdade religiosa, a ação educativa respeitará o direito fundamental dos pais sobre a educação moral e religiosa de seus filhos nos meios escolares. Em todo caso, a educação difundida nos centro de ensino público será respeitosa dos valores da ética cristã. Mas, a pedido do Cardeal Antonio María Rouco, no dia 26 de fevereiro de 2002, o governo de José María Aznar restabelece uma disposição do tempo da ditadura, do Acordo de 1953. Segundo essa disposição, o Art. 27 desse acordo é reposto, em parte, e colocado em vigor em dezembro de 2003. Ele estipula: o Estado garante o ensino da religião católica como matéria ordinária e obrigatória em todos os centros de ensino, quer sejam públicos ou privados, qualquer que seja a natureza e o nível. O catolicismo tornou-se então matéria que contava ponto nos exames, e as demais religiões que não a católica, classificadas como hereges, só tinham o direito a um ensinamento de moral cívica. Essa disposição foi abolida em 2004, a partir das eleições. Em 25 de julho de 2005, o governo socialista levou a público um projeto de lei que tornava os cursos de religião católica facultativos à escola pública. Este projeto prevê também que as notas obtidas pelos alunos nestas matérias não mais contava ponto para a obtenção de bolsas, ir para a universidade ou passar para uma classe superior.
Itália: O país está sob regime concordatário desde os acordos do Latran (1929), que estipulava que o catolicismo era religião de Estado na Itália, e foram incorporados na Constituição atual, de 1948, que afirma em seu Art. 7°, a independência e a soberania do Estado e da Igreja católica, «cada um em sua ordem própria». Na seqüência, os problemas jurídicos colocados pela contradição entre os acordos do Latran e a Constituição de 1948, em particular na matéria matrimonial, gerou um novo acordo negociado em 1984. Se ele abandona o status de religião de Estado da Igreja católica, ele afirma, em contrapartida, que «os princípios do catolicismo fazem parte do patrimônio histórico do povo italiano», e mantém o ensino da religião católica nas escolas.
Irlanda: Embora não esteja sob regime concordatário, o país é fortemente marcado pela sua tradição católica. A constituição faz referência a Santíssima Trindade, e um status particular é concedido à Igreja católica, que desempenha um papel importante no país.
Rússia: A Constituição de 1993 coloca o princípio da "Laicidade" na Federação Russa. No entanto, depois da queda do regime comunista, o país conheceu uma renovação da religião ortodoxa e uma progressão do islamismo. Em 2006, nas quatro regiões, os cursos de civilização ortodoxa são obrigatórios nas escolas. Em outros lugares eles permanecem facultativos. O patriarca de Moscou está presente nas cerimônias oficiais. O islamismo é ensinado nas repúblicas do Cáucaso.
Suiça: As situações cantonais são diversas. Alguns cantões reconhecem a proeminência de certas Igrejas (catolicismo, protestantismo e judaísmo).
Países com religião de Estado
Países onde uma religião é declarada como dominante pela Constituição e goza de um status privilegiado, sem para tanto constituir um «Estado Religioso», no sentido onde o poder não é exercido «em nome de Deus»:
Estados budistas:
Camboja e Tailândia
Estados Cristãos:
Igreja anglicana: Inglaterra, País de Gales e Irlanda do Norte.
Igreja católica romana: Malta, Mônaco e São Marino.
Igreja luterana: Dinamarca, Finlândia, Islândia, Noruega e Suécia.
Igreja ortodoxa: Grécia (a Constituição grega faz referência a Santíssima Trindade. O proselitismo a outras religiões que não a ortodoxa é proibido, e, de maneira geral, a Igreja grega ortodoxa tem na prática o status de religião de Estado. Por exemplo, o presidente e o vice-presidente devem ser dessa confissão).
Igreja presbiteriana: Escócia.
Estados judaicos:
Israel. Fundado como Estado para os judeus, ele se tornou um Estado judeu, após um acordo entre David Ben Gurion e a minoria ortodoxa, com o objetivo de obter seu apoio na guerra de independência contra a Grã Bretanha. Hoje, a situação israelense é complexa:
a) O estado civil é regido pela lei religiosa, para todos os cidadãos, mesmo os não judeus.
b) As conversões obtidas pelos estrangeiros junto a rabinos liberais não eram reconhecidas até 20 de fevereiro de 2002, data em que a Corte Suprema deu um veredicto obrigando o ministério do Interior a inscrever como judeus 24 pessoas convertidas por esses rabinos massoretas e liberais.
c) Os casamentos no território nacional devem ser efetuados por rabinos ortodoxos, mas os casamentos massoretas (conservadores) são admitidos, se a cerimônia for realizada no estrangeiro.
d) O divórcio tanto pode ser pedido pelas mulheres como pelos homens, unicamente junto às autoridades religiosas (ou civil para os estrangeiros residentes). Segundo a versão ortodoxa do judaísmo, infelizmente para as mulheres que solicitam um divórcio religioso, seu marido pode lhe recusar indefinidamente, sem incorrer em sanção.
e) Dois consistórios representam a autoridade religiosa: um askenazi e um sefaradi. Aqueles que não se enquadram nem em um, nem em outro, como os falashas, ficam prejudicados.
f) O Estado adotou medidas para favorecer o financiamento de congregações massoretas (conservadores quando se trata da fé, modernos quando se trata da teologia moral e da «Laicidade») e liberais (modernos em todos os pontos), mas, na prática, os ortodoxos continuam a ser favorecidos na atribuição de subsídios e local de culto.
g) Somente os cidadãos judeus e os cidadãos drusos fazem o serviço militar.
h) A menção de «judeu», «druso», «árabe» é informada com precisão na carta de identidade.
Estados muçulmanos
Argélia, Tunísia, Marrocos, Mauritânia e Síria.
Países Teocráticos
Forma de governo na qual o clero ou seus representantes exerce a autoridade em nome de Deus.
Vaticano: Papa católico, apostólico, romano.
República Islâmica do Irâ: o Conselho dos Guardiães da Revolução é composto de membros do clero xiita.
Coréia do Norte: teocracia pessoal do «querido dirigente» Kim Jong-il e da doutrina do Juche.
República das Maldivas: sultanato islâmico.
Butão: teocracia budista.
Um caso particular: a União Européia
A União Européia agrupa Estados de concepções diferentes da «Laicidade». Para tentar equacionar essas divergências, o Projeto de tratado, instituindo uma Constituição para a Europa (junho de 2003) consagrava o Art. 51 de sua primeira parte ao status de Igrejas e de organizações não confessionais:
51-1: A União respeita e não prejulga o status onde beneficiam, em virtude do direito nacional, as Igrejas e as Associações ou Comunidades Religiosas nos Estados Membros.
51-2: A União respeita igualmente o status das organizações filosóficas e não confessionais.
51-3: Reconhecendo sua identidade e sua contribuição específica, a União mantém um diálogo aberto, transparente e regular com as Igrejas e organizações.
http://www.droit-humain.org.br
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