sábado, 30 de agosto de 2008

O Monge Mandelbrot


Até recentemente, Udo de Aachen ocupou a margem dos livros de história como um poeta, copista e ensaísta teológico menor. Até mesmo as datas de nascimento e morte deste monge beneditino medieval são desconhecidas, embora ele provavelmente tenha vivido por volta de 1200-1270 DC. [*1] Um novo estudo de seu trabalho no entanto levou ao seu reconhecimento como um matemático incrivelmente original e talentoso.

Enquanto o próprio Udo é pouco conhecido, um de seus trabalhos é muito familiar. Este monge alemão do século XIII foi o autor do poema intitulado Fortuna Imperatrix Mundi (Sorte, Imperatriz do Mundo) na coleção de versos medievais hoje conhecidos como Carmina Burana. [*2] Orquestrado pelo compositor Carl Orff em 1937, o poema de Udo é hoje muito difundido enquanto o coral, O Fortuna, foi usado pela mídia muitas vezes, de música incidental ao filme Excalibur, passando por comerciais de loção pós-barba.

A primeira pista dos talentos desconhecidos de Udo foi encontrada pelo matemático Bob Schipke, um professor aposentado de combinatória. Em uma visita de férias à catedral de Aachen, local do sepultamento de Carlos Magno, Schipke viu algo que o maravilhou. Em uma minúscula cena de natividade iluminando o manuscrito de um cântico de Natal do século XIII, O froehliche Weihnacht, ele notou que a Estrela de Belém parecia estranha. Ao examiná-la em detalhe, ele viu que a imagem adornada parecia ser a representação do conjunto de Mandelbrot, um dos ícones da era do computador. [*3]

O froehliche WeihnachtDescoberto em 1976 pelo pesquisador da IBM Benoit Mandelbrot, o conjunto de Mandelbrot é o mais famoso fractal (um objeto matemático com a propriedade de detalhe infinito). Apenas o advento de computadores rápidos tornou plausível os cálculos repetidos envolvidos - ou assim se pensava. [*4]

"Eu fiquei estupefato", Schipke diz. "Era como encontrar a foto de Bill Gates nos Manuscritos do Mar Morto. O colofão [a página título] nomeava o copista como Udo de Aachen, e eu tinha que saber mais sobre este sujeito."

Schipke visitou a Bavária, onde os poemas, Cantiones profanae (agora Carmina Burana), fora descobertos em 1837. Escritos por estudiosos e monges de passagem no século XIII, foram coletados como um antologia no monastério Beneditino em Beuron, próximo de Munique, e Schipke começou sua busca lá. Com a ajuda do historiador Dr Antje Eberhardt da Universidade de Munique, Schipke ganhou acesso aos arquivos eclesiásticos, onde ele encontrou um documento intitulado Códice Udolphus. Escrito em latim iluminista, com marginália informal em grego, o Códice continha a assinatura do próprio Udo.

"Embora tenha sido descoberto no século XIX, foi prontamente descartado novamente", Schipke diz. "O historiador local que o encontrou claramente não era um matemático, e o descartou como teologia obscura. Mas rendeu várias grandes surpresas".

Em um trabalho recente, Schipke e Eberhardt relatam as descobertas de Udo. [*5] O primeiro capítulo, Astragali (Dado) foi originalmente entendido como um discurso sobre os males do jogo. Mas revelou ser a pesquisa de Ufo no que hoje é chamado de teoria de probabilidades. Ele derivou regras simples para adicionar e multiplicar probabilidades, e assim desenvolveu estratégias para vários jogos de cartas e dados.

A segunda parte, Fortuna et Orbis (Sorte e um Círculo) descreve a determinação de Udo do valor de pi ao espalhar varetas iguais em uma superfície pautada, e contando que proporção está além das linhas. Esta era uma antecipação da técnica de agulhas de Buffon, chamada assim devido ao matemático do século XVIII a que normalmente se atribui sua descoberta. [*6] Este é um método muito trabalhoso, mas Udo conseguiu uma aproximação respeitável - e de muita sorte - de 866/275 (3.1418...) e teve confiança suficiente nele para contestar o valor de pi=3 implicado na Bíblia [*7] (Eu digo 'sorte' porque o Método de Buffon converge extramamente mal, e é bem possível que Udo tenha alcançado seu bom resultado ao escolher judiciosamente onde parar - talvez influenciado pelo valor de 3.1418 citado por seu contemporâneo, Leonardo de Pisa, também conhecido como Fibonacci).

Schipke continua: "O que foi interessante neste ponto é que olhamos de novo às palavras de O Fortuna, e subitamente tudo fez sentido. Verso dois - Sorte / como a lua / mutável em estado / Nós somos subjugados / como galhos (varetas) em um campo arado / Nossos destinos medindo / o círculo eterno - é muito claramente uma alusão ao método de agulha de Buffon". [*8]

Mais estava por vir. No capítulo final e mais longo, Salus (Salvação), Schipke descobriu o mais radical trabalho. Udo tinha, ao que parecia, investigado o conjunto de Mandelbrot, sete séculos antes de Mandelbrot.

O froehliche Weihnacht (detail)Inicialmente, o objetivo de Udo era desenvolver um método de determinar quem atingiria o paraíso. Ele assumiu que a alma de cada pessoa era composta de partes individuais que ele chamou "profanus" (profana) e "animi" (espiritual), e representou essas partes por um par de números. Então ele desenvolveu regras para desenhar e manipular estes pares de números. De fato, ele desenvolveu as regras para a aritmética de números complexos, o espiritual e o profano correspondendo aos números reais e imaginários da matemática moderna.

Em Salus, Udo descreve como ele usou esses números: "A alma de cada pessoa passa por julgamentos por cada três anos e dez de vida alocada, [englobando?] sua própria natureza e diminuído ou elevado em estatura por outros [que] encontra, vagando entre o bem e o mal até {que ela é] ou jogada na escuridão ou levada para sempre a Deus."

Quando Schipke viu a tradução, imediatamente viu o que realmente era: uma descrição alegórica do processo interativo para calcular o Mandelbrot. Em termos matemáticos, o sistema de Udo começaria com um número complexo z, então o iteraria 70 vezes pela regra z -> z*z + c, até z ou divergir ou ser pego em uma órbita. [*4]

Abaixo da descrição estava desenhado o primeiro gráfico rude de Mandelobrot, que Udo chamou de "Divinitas" ("Cabeça de Deus"). Ele o representou em um quadro de 120x120 que denominou de um "columbarium" (i.e. um pombal, que tem uma rede similar de nichos) e registra que lhe tomou nove anos para calcular, mesmo com a nova técnica aperfeiçoada do 'algorismo', o cálculo com numerais arábicos ao invés do ábaco.

"Costuma ser tomado como certo", Schipke diz, "Que o Mandelbrot requer muitos cálculos para ser traçado sem computadores. O que nós devemos lembrar é a completa devoção da vida monástica. Este era um trabalho de fé, e Udo estava preparado para trabalhar por anos. Alguns pixels de convergência baixa devem ter tomado semanas".

Por que o trabalho deste matemático talentoso passou desperecebido por tanto tempo? Schipke culpa, em parte, a especialização. "Quando o Códice foi descoberto em 1879, apenas um não-matemático iria vê-lo, e não sabia o que estava vendo. É uma história muito comum. Tome Hildegard de Bingen por exemplo, cujos relatos de visões foram tomados como puro misticismo, mas o neurologista Oliver Sacks instantaneamente os reconheceu como descrições acuradas de sintomas da enxaqueca. Da mesma forma, críticos literários descartaram o trabalho final de Edgar Allan Poe, Eureka, como divagações etílicas. Mas agora cientistas estão encontrando insights válidos nele, como a solução correta de Poe do paradoxo de Olbers paradox na astronomia, ou sua criação da frase classicamente Einsteniana, 'Espaço e duração são um'". [*9, *10]

"mas também há razões contemporâneas por que o conhecimento de Udo não se tornou bem conhecido. Sua crença básica - que salvação e danação poderiam ser determinados com antecedência - era herética, e seu uso de numerais arábicos era tomada um tanto como arte negra. E houve o desentendimento com Thelonius."

Codex UdolphusApesar da natureza limítrofe de seu trabalho, Udo impressionou seu abade no monastério de Sankt Umbertus perto de Aachen. A vida para um monge do século XIII não era necessariamente austera: os poemas indecentes Cantiones profanae registram as delícias do sexo, comida, bebeida e jogo. EM uma nota de rodapé em Astragali, Udo escreve: "Minha enumeração dos caminhos [do dado] ajudaram meu senhor abade a ganhar trinta e dois florins e um ótimo manto novo de Burgermeister em Irrendorf, e ele me prometeu um ajudante para meu trabalho".

Mas Udo e seu ajudante, Thelonius, acabaram se desentendendo. Udo sempre interpretou o Mandelbrot como significando Deus. Thelonius tomou a visão oposta: que representava o Demônio. Números que escapavam para o inifnito, argumentou, eram almas escapando do paraíso, e aquelas presas em uma órbita haviam caído no abismo do Inferno. Como muitas colaborações teológicas, eles tinham uma divisão em suas mãos.

Udo notou que suas diferenças levaram todo o trabalho a uma paralisação, e finalmente os dois foram repreendidos pelo abade por chegar a brigar no refeitório. "É com tristeza que escrev", diz Udo na última página do Códice Udolphus, "que sob pena de exomunicação devo deixar de lado meu dado e meus números. Eu pude ver o reino de complexidade paradisíaca, e meu coração pesa com o fato de que a porta está agora fechada".

Bob Schipke comenta: "É uma pena que diferenças pessoais terminaram uma pesquisa que poderia ter levado a matemática séculos à frente. Mas felizmente, Udo não pôde deixar o tema abandonado. Ao deixar pistas nos It's a pity that personal differences ended research that could have moved mathematics forward by centuries. But fortunately, Udo couldn't leave the subject alone. By dropping clues into the Cantiones profanae e os manuscritos que ele iluminou posteriormente em sua vida, ele garantiu que fôssemos capazes de recuperar seu trabalho e conceder-lhe o reconhecimento que merece".

Referências:
[1] "The Benedictine Order: a Historical Miscellany", edited by Rose M Wolanski, Springer-Verlag, 1965.
[2] "Carmina Burana, Frequently Asked Questions", by Charles Cave. http://www.classical.net/music/comp.lst/works/orff-cb/carmina.html
[3] "O froehliche Weihnacht", ms. circa 1250 AD, Aachener Dombibliothek, acquisition nr. GM801-237, Blatt 1a. Photograph by Bob Schipke.
[4] "Chaos: making a new science", James Gleick, Abacus Books, 1989.
See also the sci-fractals FAQ, maintained by Michael C. Taylor and Jean-Pierre Louvet. (ftp://rtfm.mit.edu/pub/usenet/news.answers/sci/fractals-faq).
[5] Schipke, R.J. and Eberhardt, A. "The forgotten genius of Udo von Aachen", Harvard Journal of Historical Mathematics, 32, 3 (March 1999), pp 34-77.
[6] "Buffon's Needle, an Analysis and Simulation" by George Reese. (http://www.mste.uiuc.edu/reese/buffon/buffon.html).
[7] II Chronicles, iv, 2: "Also he made a molten sea of ten cubits from brim to brim, round in compass ... and a line of thirty cubits did compass it round about" (Authorized King James Version).
[8] Lyrics, translated by William Mann, to Orff's "Carmina Burana (Cantiones profanae)", EMI recording SAN 162, 1965.
[9] Oliver W Sacks, "Migraine: Evolution of a Common Disorder", University of California Press, 1970.
See also: "Hildegard of Bingen": website by Sabina Flanagan, University of Adelaide ( http://www.uni-mainz.de/~horst/hildegard/documents/flanagan.html).
[10] "Edgar Allan Poe's Eureka: I Have Found It!" by David Grantz; at The Poe Decoder, Poe analysis site by Christoffer Nilsson. (http://www.poedecoder.com/).

The Mandelbrot Monk has been cited at:
El monje de Mandelbrot: Oct/Dec 1999 issue of ContactoS, an educational e-journal from the Universidad Autónoma Metropolitana, Mexico;
Netsurfer Digest 07.07, March 15th 2001;
Cool Math Site of the Week, March 18th 2001, Canadian Mathematical Society's KaBoL project;
Newsletter of the Mew Zealand Mathematical Society, #82, August 2001;
ABCNews.com: Monk's 'Startling' Math Discovery, John Allen Paulos, "Who's Counting column, April 27 2001.

© Ray Girvan (ray@raygirvan.co.uk), 1 de abril de 1999.
O autor agradece sinceramente ao falecido Bob Schipke por permissão para reproduzir seu trabalho.

Os 223 Genes (de Sitchin)


"À imagem de quem Adão -- o protótipo dos humanos modernos, Homo Sapiens -- foi criado?”. É com essa pergunta que Zecharia Sitchin, autor do livro O 12o Planeta, nos introduz a descoberta de genes “enigmáticos”, parte do anúncio feito pelo consórcio internacional do projeto Genoma em fevereiro de 2001.

Em um sumário de suas descobertas preliminares publicado no periódico Nature, no meio de 150 páginas dedicadas ao tema, o projeto internacional apresentava onze importantes achados – entre eles o de que 223 de nossos genes “parecem ter sido transferidos de uma gama de espécies bacterianas”, em uma transferência horizontal na árvore evolutiva.

Em outras palavras, parte de nosso magnífico genoma não seria fruto de uma contínua evolução que foi selecionando de nossos ancestrais mais remotos ao lindo bebê Homo Sapiens à sua frente, mas teria em algum momento de nossa história adentrado direta e clandestinamente de simples bactérias!

Zecharia Sitchin logo entraria clandestinamente nesta história científica, com sua nota intitulada:

“O caso dos genes alienígenas de Adão”
Sitchin defende que nós fomos criados através de engenharia genética por seres extraterrestres, os Anunnaki de Nibiru (o “12o planeta”), e teríamos sido feitos “à sua semelhança” a partir de hominídeos que habitavam este primitivo planeta quando de sua visita.

Na nota, ele encaixa os 223 genes em suas histórias, aparentemente sem muitos problemas. Primeiro, é preciso notar como o cerne desta descoberta seria o de que temos genes em comum com bactérias. E enquanto os cientistas sugeriram que foram justamente inseridos por e elas e delas, também teriam notado que “não está claro se a transferência foi de humanos a bactérias ou de bactérias a humanos”. As bactérias poderiam ter adquirido os genes de nós. Nesse caso então o quê teria inserido esses genes? Ou quem? E de onde?

“Leitores de meus livros devem estar sorrindo agora, pois já sabem a resposta”, escreve Sitchin. Extraterrestres, é claro, os Annunaki. Eles “vieram à Terra há aproximadamente 450.000 anos” em busca de ouro. Depois de 150.000 anos, exaustos, resolveram criar sua mão-de-obra: “Enki -- o cientista chefe -- iniciou um processo de engenharia genética, adicionando e combinando genes dos Anunnaki com os dos hominídeos já existentes”. E o resultado foi nada menos que nós, Homo sapiens, a mão-de-obra terrestre para os extraterrestres.

“É assim”, ele sugere, “que nós chegamos a possuir estes peculiares genes extras. Foi à imagem dos Anunnaki, não de bactérias, que Adão e Eva foram criados". O Projeto Genoma teria descoberto os “genes alienígenas de Adão”, uma “corroboração pela ciência moderna dos Anunnaki e suas proezas genéticas na Terra”.

Uma busca no Google em março de 2004 mostra que esta nota de Sitchin foi reproduzida por mais de 4.000 sítios on-line. Infelizmente, está errada.

O caso dos genes bacterianos dos vertebrados
O problema com os “genes alienígenas de Adão” é que os genes discutidos e anunciados não seriam originais de “Adão”, isto é, não seriam exclusivos ao homem moderno. Teriam sido inseridos em nossa linhagem evolutiva há centenas de milhões de anos, e não há 300.000 anos, como Sitchin claramente afirma. Seriam genes presentes em todos os vertebrados, possivelmente presentes neles há pelo menos 450 milhões de anos atrás.

O próprio Sitchin cita a informação, embora de forma habilidosa para que não evidencie o problema. Enquanto o anúncio original publicado na Nature diz que:

“uma análise mais detalhada feita por computador indicou que pelo menos 113 desses genes são comuns em bactérias, mas entre eucariontes, parecem estar presentes apenas em vertebrados” (ênfase inserida)

O autor de O 12o Planeta cita o trecho desta forma:

“A equipe do Consórcio Público, conduzindo uma busca detalhada, descobriu que em torno de 113 genes (dos 223) ‘são comuns em bactérias’ -- embora estejam completamente ausentes mesmo em invertebrados” (ênfase inserida)

Ao invés de dizer que os genes estão presentes em vertebrados, e não apenas em humanos, diz que estão “ausentes mesmo em invertebrados”. Sitchin exibe suas habilidades literárias.

Nosso talentoso autor também cita várias vezes um artigo publicado no periódico Science. Curiosamente, não cita que no mesmo artigo podemos ler que “alguns pesquisadores suspeitam que o genoma vertebrado antigo recebeu genes bacterianos” (ênfase inserida). Curioso, pois tanto a frase anterior quanto a posterior são citadas.

Os seres vertebrados surgiram há milhões de anos, e nem mesmo Sitchin defende que foram os Anunnaki a criá-los. Segundo ele, os Anunnaki teriam vindo ao nosso planeta há “apenas” 450.000 anos, supostamente criando o ser humano há 300.000. Como tais genes podem ser encontrados também em outros vertebrados, não são “genes de Adão”, muito menos devem ser alienígenas. O anúncio feito pelo Projeto Genoma sempre se referiu aos possíveis genes bacterianos dos vertebrados.

E há mais. Ou menos.

O caso dos genes inexistentes
Tais genes bacterianos transmitidos lateralmente aos vertebrados podem mesmo não existir. Apenas quatro meses depois do anúncio de descobertas preliminares do Projeto Genoma, a mesma Science publicou um artigo do The Institute for Genomic Research que pretendia “corrigir o registro”, segundo Steven Salzberg. O novo estudo, centrado especificamente na questão, reduzia os genes possivelmente adquiridos lateralmente a pouco mais de 40, “tendendo a zero” à medida que mais genomas e mais buscas fossem realizadas.

Mais um mês e a própria Nature também publicaria outro estudo feito pela GlaxoSmithKline que igualmente contrariava a promiscuidade de genes entre bactérias e vertebrados. Analisando parte dos genes em questão, o estudo defendeu que eles “podem ser explicados em termos de herança através de origem comum ao invés de um pulo de bactérias a vertebrados”.

“O relatório publicado na Nature em fevereiro de 2001 tinha o seguinte título geral: ‘Seqüenciamento e análise inicial do genoma humano’. Era um relatório preliminar, que divulgava genericamente o que se tinha aprendido até aquele momento. E se aprendeu muito”, disse o bioquímico Jorge H. Petretski em uma lista de discussão sobre ufologia, a BURN. “Mas alguns meses depois... já se tinha aprendido mais um pouco”, completou.

Mal para Zecharia Sitchin, que pretende revelar a “verdadeira” história não só da humanidade, como de seres extraterrestres, datando de centenas de milhares de anos.

- - -
Com agradecimentos a Jorge H. Petretski pela ajuda na correção desta ‘referência’

Leia mais:
- THE CASE OF ADAM’S ALIEN GENES - O relato original de Zecharia Sitchin sobre os 223 genes
- Got bacterial genes?
- Researchers Challenge Recent Claim That Humans Acquired 223 Bacterial Genes During Evolution
- Setting the Record Straight

Referências:
- Lander, E.S. et al. Initial sequencing and analysis of the human genome. Nature 409, 860-921 (February 15, 2001). http://www.nature.com/genomics/human/papers/409860a0_r_4.html
- Salzberg, S.L. et al. Microbial genes in the human genome: lateral transfer or gene loss? Science 292, 1903-1906 (June 8, 2001). Published online May 17, 2001.
- Stanhope, M.J. et al. Phylogenetic analyses do not support horizontal gene transfers from bacteria to vertebrates. Nature 411, 940-944 (June 21, 2001). http://www.nature.com/nature/links/010621/010621-3.html

domingo, 10 de agosto de 2008

A Corte no Brasil – Estrutura Estatal e Gestão Pública


Histórico e Geográfico Brasileiro.Arno Wehling - Professor Titular da UNI-RIO e Universidade Gama Filho. Presidente do Instituto

A transferência da Corte para o Rio de Janeiro acarretou mudanças nas práticas de Estado, de governo e da administração para o Brasil, para Portugal e para os demais domínios portugueses. O que se indaga, aqui, é o grau de profundidade por elas alcançado, considerando-se as condições preexistentes vigentes no Brasil.

Estado português e Estado colonial no limiar de 1808

Podemos considerar esta questão sob dois ângulos: o do Estado quanto à sua estrutura e o do Estado quanto às suas relações com a sociedade, particularmente a grande permeabilidade que apresentam.

Em Portugal, a historiografia política e institucional tem chamado a atenção para o fato de existir um Estado de secretarias de governo ou ministérios, que compreendia repartições como as secretarias da Guerra, da Marinha e Ultramar e dos Negócios Estrangeiros. Ao lado dessas secretarias, cujo modelo institucional tinha sido criado ao influxo da modernização administrativa sob a égide da centralização absolutista, desde o governo de D. João V (1706-1750), continuaram existindo os antigos órgãos colegiados, originários da monarquia tradicional dos séculos XVI e XVII. Eram eles os conselhos da Guerra, Fazenda e Ultramarino (este, o mais atuante no Brasil) e as “mesas” do Desembargo do Paço e da Consciência e Ordem.2

Desta forma, ficava evidente que cada vez mais se desenhava um Executivo forte, composto pelo rei e os ministros mais influentes do ponto de vista do governo; do rei e das secretarias de Estado, do ponto de vista da estrutura estatal. Na ausência do Legislativo e com a subordinação dos tribunais ao monarca, chegou-se efetivamente ao “absolutismo” que os críticos iluministas, particularmente os liberais, propunham-se derrubar ou amenizar.3 Essas formas novas, entretanto, não eliminaram – e não apenas em Portugal, mas em todas as monarquias da Europa ocidental – os antigos colegiados, em geral compostos por membros da nobreza “administrativa” que a eles chegara com os esforços de várias gerações.

Nas suas relações com a sociedade, esse Estado possuía diferentes áreas de permeabilidade, representadas pelos meios de acesso à administração pública: compra de cargo, quando existia a venalidade dos ofícios; concurso público, como na entrada para a magistratura, quando se exigia habilitação específica, profissional (formação em direito) e social (ausência de profissões manuais, “pureza de sangue”); preenchimento por eleição, no caso das câmaras municipais. A elas se acrescentava o ingresso nas ordens honoríficas (de Cristo, de Santiago, de Avis) que representavam para o seu titular um honor, não uma função pública remunerada (como no caso anterior, à exceção dos cargos eletivos municipais, que não eram remunerados).

Nessas situações, admitia-se que o fato de o indivíduo ser agraciado pelo cargo ou pela honraria implicava certo grau de distinção social, que o aproximava da nobreza. Ocupar ou ter ocupado ofícios de alguma relevância, ter exercido “cargos na república” ou ser membro de ordens honorárias eram meios de permeabilidade social que garantiam a capilaridade do sistema político e social desta sociedade de ordens ou estamentos.5 Emolumentos, pensões, tenços, aposentadorias, títulos eram as prebendas (no sentido de Weber) que sancionavam, inclusive juridicamente, a passagem de direito ou de fato do plebeu à condição de nobre ou, pelo menos, à condição de membro do setor superior do terceiro Estado.

No Brasil colonial, mutatis mutandi, esse modelo se reproduzia. No âmbito do Estado, as inovações mais significativas ocorridas no século XVIII tinham sido a atribuição definitiva do título de vice-rei ao governador-geral, a extinção do Estado do Maranhão em 1774, a criação de novas capitanias, fruto da expansão territorial, o estabelecimento de um segundo Tribunal da Relação no Rio de Janeiro, em 1752 e a criação de juntas de justiça em algumas capitanias. Nenhuma dessas inovações teve, para a estrutura do Estado colonial, o impacto das secretarias de governo na metrópole, pois consistiam no mero desdobramento de um modelo preexistente.

Ao final do século XVIII havia na colônia um vice-rei, seis capitanias gerais (São Paulo, Minas Gerais, Pernambuco, Maranhão e Pará) e mais capitanias subalternas, dois tribunais da relação (Bahia e Rio de Janeiro), com funções judiciais, de governo e de administração, uma organização alfandegária concentrada nas capitanias portuárias e nos “registros” das capitanias mediterrâneas, as câmaras municipais e a organização do clero secular (arquidiocese da Bahia, seis dioceses, duas prelazias) e regular (ordens religiosas).

A própria organização administrativa, de caráter fortemente empírico, apresentava intercessões impensáveis num modelo cartesiano. Uma capitania subalterna, como a do Espírito Santo, por exemplo, reportava-se em determinados assuntos à capitania geral da Bahia e em outros à do Rio de Janeiro, o mesmo ocorrendo, aliás, com as demais. Nas relações entre a Igreja e o Estado, apesar de esforços dos legisladores em delimitar bem ambas as esferas, o fato se repetia, mais na prática do que na letra das normas. A estrutura alfandegária, pelos critérios e objetivos fixados à época, deixava a desejar, sendo múltiplas as situações de corrupção e contrabando.

No âmbito da sociedade vigorava o mesmo modelo estamental metropolitano. Do ponto de vista formal, menos eficaz do que em Portugal, porque os mecanismos, uma vez acionados no Brasil, dependiam dos registros cartorários das prebendas, centralizados em Lisboa. À exceção dos cargos eletivos das câmaras municipais, os demais incluíam algum tipo de registro ou autorização na metrópole.

Havia, portanto, em Portugal como no Brasil, uma sociedade e um estado de ordens, característicamente patrimonialistas na tipologia weberiana. Ao surgimento de traços de modernidade, como a atitude ilustrada de alguns políticos e intelectuais ou os primeiros efeitos concretos das transformações industriais e agrícolas, somaram-se mudanças na própria estrutura do Estado, com a consolidação de alguns cargos profissionais, de característica essencialmente burocrática, como as magistraturas ou os contábeis. Tudo isso foi suficiente para alterar profundamente o quadro patrimonialista?


Continuidade e ruptura

As forças inovadoras concentravam seus esforços, em âmbito estatal, para tornar o Estado mais profissional, quanto aos recursos humanos, e mais objetivo e racional, quanto a organograma e fluxos administrativos. Esse papel inovador foi assumido pela burocracia ilustrada, que vinha da época pombalina e até de antes. Desde fins do século XVIII ela foi emblematicamente representada, em Portugal, por D. Rodrigo de Sousa Coutinho, Conde de Linhares, ministro no Brasil entre 1808 e 1812, embora existam exemplos diversos de autoridades coloniais – governadores, secretários, vicereis, magistrados e bispos – imbuídos desse espírito.8

Por outro lado, forças conservadoras empenhavam-se por manter o status quo: nobreza e letrados defendiam suas pensões e tenças, clérigos defendiam privilégios da Igreja contra o regalismo e a secularização, comerciantes aferravam-se ao manto protecionista.

O meridiano entre inovadores e conservadores nem sempre é nítido, já que se trata de uma categorização ex-post facto. No plano individual, certamente era possível encontrar situações em que a pessoa preenchesse os dois papéis: um exemplo é o do Bispo de Pernambuco, Azeredo Coutinho, cuja administração teve traços de inovação, mas cujas concepções em matéria de economia política e relações entre a igreja e o Estado eram as mais conservadoras da época.

Referindo-se à realeza absoluta, Oliveira Lima constatou que o trauma da transferência para o Rio de Janeiro aproximou suas necessidades às das “classes privilegiadas”. Mas, pode-se acrescentar, se entendermos por “classes privilegiadas” as elites tradicionais que obstavam os esforços da alta burocracia ilustrada, é preciso lembrar que logo ocorreria nova separação de interesses, motivada pelas condições do Brasil e pela conjuntura internacional. Isso se evidenciou em 1815, quando da elevação da colônia a Reino Unido, medida “excepcional”, na expressão de seu principal inspirador, Silvestre Pinheiro Ferreira11 e que tinha seus opositores justamente naqueles círculos. Mais tarde, a partir de 1821, foram essas mesmas “classes privilegiadas” que, nos dois lados do Atlântico, sustentaram o “partido” recolonizador e contribuíram para a radicalização do processo político.

O Estado joanino na historiografia

A historiografia sobre o período joanino no Brasil refere-se sempre ao conjunto da época, aí incluindo, com significado variável, a questão do Estado.

Podemos, grosso modo, classificar as abordagens em relação ao tema em quatro grupos, com seus respectivos enfoques: as instituições estatais estabelecidas no Brasil foram mera reprodução das portuguesas; ocorreu uma “inversão brasileira”, destacando-se, o reposicionamento do Brasil no conjunto dos domínios portugueses e em sua relação com Portugal; desenvolveu-se a concepção de um novo império português; e ocorreu de fato, uma renovação administrativa do País.

No primeiro grupo encontram-se Varnhagen e Oliveira Lima.

Varnhagen acompanhou a crítica contemporânea de Hipólito da Costa em dois pontos principais: a transferência da Corte provocou o transplante de instituições como se fosse plagiado o Almanaque de Lisboa; as instituições eram arcaicas e muito pesadas, mesmo em Portugal. Sem deixar de reconhecer a existência de medidas positivas, como a criação das academias de marinha, de artilharia e fortificações, do arquivo militar, do Banco do Brasil e de outros órgãos, considerou mais necessária a criação de uma Universidade, de escolas de engenharia e de um ministério de terras públicas que promovesse a colonização.

Oliveira Lima, no seu clássico D. João VI no Brasil, também insistiu na reprodução das instituições, embora admitindo certo desafogo para o Brasil, que teria perdido a condição colonial, não obstante a continuidade dos órgãos estatais.

A Sílvio Romero deve-se a percepção da “inversão brasileira”, com o Brasil passando doravante a representar o papel de metrópole e Portugal o de colônia.15 Nessa mesma linha seguiram Rodolfo Garcia, e Maria Odila da Silva Dias, que considerou o processo de transferência como uma “interiorização da metrópole”. A transferência da Corte associada à idéia de fundação de um “novo império” distinto do que existiu no século XVI, para Pedro Otavio Carneiro da Cunha, ou um “poderoso império”, segundo Maria de Lourdes Viana Lyra, sublinha a concepção de uma nova entidade política, distinta da condição colonial e de sujeição à metrópole.

Por último, coube a Hélio Viana defender a tese da renovação administrativa do período joanino, atribuindo-a à presença no Brasil de ministérios e outros órgãos, à criação de comarcas e às modificações nas capitanias.

* * *

Três questões podem ser encontradas no estudo do Estado, do governo e da administração no período joanino brasileiro: o da periodização, o da permanência e mudança e o das políticas.

Periodização

Ao se considerar a estrutura do Estado joanino no Brasil a partir de 1808, uma consideração preliminar se impõe: é ele um todo monolítico ou comporta fases? Em qualquer caso, quando se encerra: em março de 1821, quando D. João VI se retira para Portugal, ou setembro de 1822, quando formalmente é declarada a independência? Este segundo marco ainda poderia ser deslocado, conforme o critério, para antes – a convocação dos representantes provinciais, por exemplo – ou para depois, com a promulgação da Constituição, também a igual título.

Quanto ao primeiro aspecto, as mudanças ocorridas ao longo do período não sustentam o ponto de vista monolítico. Max Fleiuss sugeriu a periodização mais tipicamente político-administrativa, tomando como base os ministérios: de Rodrigo de Sousa Coutinho, entre 1808 e 1812, do Conde da Barca entre 1814 e 1817 e de Tomás Antonio de Vilanova Portugal, entre 1817 e 1821.19 Cômoda por um lado, esta periodização não valoriza um corte mais estrutural sob a perspectiva de instituições estatais que permaneceram, independentemente da variação conjuntural dos ministérios. Ademais, deixa um hiato após o retorno do rei, de 1821 até a separação.

A periodização pelo Reino Unido, em 1815, pode representar melhor corte estrutural: entre 1808 e 1815 ocorre o deslocamento da sede administrativa dos domínios, que a elevação da condição política do Brasil corrobora e aprofunda, sancionando juridicamente um redimensionamento de forças geopolíticas que se desenvolvia desde 1808 (embora previsto desde antes) e que se estendeu até 1822.

Se Varnhagen viu no Reino Unido “mero ato diplomático”, outra perspectiva pode identificá-lo com uma autêntica mudança institucional, retomando o projeto de Rodrigo de Sousa Coutinho de um sistema imperial”, solução que também se discutia intensamente no âmbito do império espanhol desde a década de 1780. A posição do Ministro e doutrinador político Silvestre Pinheiro Ferreira, dirigindo- se a D. João em 1815 e sugerindo “medidas excepcionais” para enfrentar “tempos excepcionais”, é ilustrativa da convicção de parte da elite portuguesa e luso-brasileira da necessidade e da amplitude desse redirecionamento de forças.

Permanência e mudança: estrutura do governo e estrutura política-administrativa

A percepção da historiografia concentrou-se em geral na estrutura do governo joanino, o que talvez possa explicar a idéia de uma paralisia institucional.

Com efeito, se olharmos o problema do Estado sob o ângulo exclusivo da organização de governo (entendido no sentido do Executivo da era constitucional), a conclusão é de permanência. Existiram poucas modificações nos ministérios, pois em março de 1808 mudaram apenas os titulares das secretarias do Reino, Negócios Estrangeiros e Guerra e da Marinha e Ultramar, e órgãos públicos mais importantes, como a Mesa da Consciência e Ordens, a Intendência de Polícia, o Erário Régio, e o Conselho da Fazenda, não sofreram modificações relevantes.

Entretanto, na ótica da estrutura político-administrativa, existiram mudanças extremamente significativas:

a) A efetiva centralização do poder político no Rio de Janeiro, o que não acontecia antes de 1808. Sempre foi observado pela historiografia que, no período colonial, os governadores-gerais e vice-reis, quer em Salvador, quer no Rio de Janeiro, restringiam sua autoridade à capitania que governavam e às capitanias subalternas, pois as demais capitanias gerais entendiam-se diretamente com Lisboa. Esta situação alterou-se com a instalação da Corte no Rio de Janeiro, de onde passaram efetivamente a emanar os comandos governativos, numa escala até então desconhecida na colônia.

A conclusão de Capistrano de Abreu nos “Capítulos de história colonial”, assinalando o caráter fragmentário da colonização portuguesa, 21 justifica-se até janeiro de 1808. A partir daí iniciou-se o longo processo da unidade política em torno de um centro – o Rio de Janeiro – e este fato se deu, em larga medida, pela realidade concreta de existir um poder central localizado nesta capitania. Seria, assim, de todo conveniente deslocar o início desse caminho para a centralização política com a independência de 1822, para 1808, entendendo-o, rigorosamente, como um processo de média duração, culminando na Lei de Interpretação de 1840 e não como algo abrupto.

b) Maior equilíbrio regional, com a equalização das capitanias, no momento em que se tornaram capitanias autônomas, vinculadas ao Rio de Janeiro, Espírito Santo, Rio Grande do Norte, Santa Catarina, Piauí, Alagoas e Sergipe.

Isso significava que perdiam o status de capitanias gerais e a preeminência formal anterior, as capitanias mais tradicionais e fortes da época colonial, particularmente Pernambuco, Bahia, Minas Gerais e São Paulo.

No caso de Alagoas e Rio Grande do Norte, o fato deu-se de modo explícito, como retaliação à Revolução Pernambucana de 1817. Alagoas e Sergipe, comarcas, foram transformados em capitanias. O Rio Grande do Norte, que já se constituía uma capitania subalterna, foi separado de Pernambuco.

Na administração de D. João, este processo não ocorreu somente após a sua chegada ao Brasil, pois já haviam sido emancipados a Paraíba e o Ceará (de Pernambuco, em 1799) e o Rio Grande de São Pedro do Rio de Janeiro, em 1807.

c) Maior adensamento e interiorização relativa da justiça, com a criação dos tribunais da Relação do Maranhão, em 1812 e de Pernambuco, em 1821 e o estabelecimento de novas comarcas e juizados de fora. Tratouse de uma evidente ampliação da esfera do público, onde anteriormente havia a rarefação ou mesmo a ausência do Estado, cujas funções acabavam sendo preenchidas pelo mandanismo local.

Se a interiorização relativa da justiça não eliminou o mandanismo, gerou, entretanto, uma alteração na relação de forças entre interesses privados e autoridades públicas. Ocorreu em geral uma efetiva ampliação da atuação destas, não obstante existir a força da coopação do público pelo privado, gerando soluções de compromisso que dariam a tônica das relações sociopolíticas do País por mais de um século.

No caso das relações, no período joanino esperava-se delas que atuassem não apenas no âmbito judicial, mas na assessoria política e na ação administrativa dos governos das capitanias de sua jurisdição. Este quadro seria alterado somente após a Constituição de 1824, com a separação de poderes e em 1826, com a criação do Superior Tribunal de Justiça.

As novas comarcas representavam uma importante ponta-de-lança do estado em áreas de rarefação do poder central, e foram criados por desdobramento dos existentes. Pelo menos no caso do Rio Grande do Norte, sua criação deveu-se à autonomia que a capitania obteve em relação a Pernambuco, sendo por isso desmembrada da comarca da Paraíba.

Os juizados de fora, por sua vez, tinham o mesmo papel das ouvidorias da comarca no sentido apontado, ao qual se acrescentava a presidência da Câmara Municipal, nítida e tradicional estratégia portuguesa – utilizada também no Reino – para tentar diminuir a influência das oligarquias locais.

d) Criação, pelo alvará de 10 de setembro de 1811, de juntas nas capitais das capitanias para agilizar os assuntos do Desembargo do Paço, descentralizando-os do Rio de Janeiro. Esses assuntos diziam respeito, majoritariamente, às pensões, tenças, aposentadorias e demais probendas que caracterizavam a sociedade estamental. Lembre-se que esta delegação, já ocorria anteriormente a 1808, mas restrita aos tribunais da relação da Bahia e do Rio de Janeiro, que já dispunham de uma junta (câmara) de desembargadores para o despacho dessas matérias.

As juntas do Desembargo do Paço são exemplo evidente de como conviviam sem traumas no Estado joanino a inovação, representada pelo esforço de disseminação da esfera pública em um sentido racionalizador, no espírito da “disciplina” ou “polícia” da Ilustração, com a tradição, representada pela permanência de estruturas estamentais de longa duração, típicos do Antigo Regime.


A questão das políticas estatais

Havia políticas estatais, ou pelo menos administrativas, no exercício do governo joanino?

O juízo de Oliveira Lima a respeito é dos piores. Para ele, a resposta é negativa, pois o poder continuava muito concentrado, havia o predomínio da “baixa cortesania”, corrupção e falta de seriedade em todos os domínios da administração. O autor, baseado nas informações do Correio Brasiliense, relacionou os abusos e desleixos que teriam ocorrido no nível da administração pública,25 para concluir que “a seriedade timbrava em não comparecer em um só domínio da administração”.

Os indícios são, realmente, de que os vícios da administração pública colonial continuaram intangíveis pelo período joanino, provavelmente acrescidos de novas situações provocadas pela presença da Corte. Entretanto, algumas nuanças precisaram ser observadas.

Em primeiro lugar, embora também se valha de outras fontes, como os textos de Tollenare e do cônsul francês Moler, Oliveira Lima fundamenta-se, para este juízo, em uma peça de oposição, o Correio Brasiliense, que, não obstante alguma ambigüidade, normalmente ecoava os interesses ingleses no Brasil. Pela mesma época o jornal reproduzia manifestações hostis ao governo português na Câmara dos Comuns, onde um deputado verberara a transferência para o Brasil do “mesmo apodrecido governo” de Portugal.

Em segundo lugar, o escritor pernambucano, estribado em uma visão liberal e racionalizadora do século XIX, não parece perceber as características profundamente diversas da estrutural estatal, particularmente administrativa, do Antigo Regime.

Tratava-se não apenas de uma sociedade, mas de um Estado estamental, em que ainda existia a venalidade dos ofícios públicos, implantados pela monarquia clássica desde o início da Idade Moderna, o princípio de que o próprio cargo deveria remunerar seu ocupante (e não um salário pago pelo Estado) e a concepção de que o serviço ou a gratidão da monarquia eram fatores de distinção social e, mesmo, de enobrecimento. Varnhagen seguiu diapasão mais moderado, porém foi igualmente cáustico ao reclamar da ausência de um ministério da colonização e outro para as obras públicas.

Hipólito da Costa, matriz de todos as críticas, reclamou da manutenção das práticas alfandegárias, como monopólio da Coroa, que facilitava a corrupção e o contrabando e da transferência de órgãos inteiros para o Rio de Janeiro. Em sua opinião, no primeiro caso deveria ser feito o arrendamento a particulares das alfândegas e no segundo sugeria a fusão de atribuições de diferentes órgãos, para diminuir-lhes as despesas.

Não obstante haver realmente a constatação de muitas destas situações, não se pode negar a existência de algumas políticas e ações administrativas de médio e longo alcance, embora sem as características de um planejamento mais consistente como à época pombalina.

Os exemplos são vários. Embora não criasse um ministério da colonização, como desejava Varnhagen, o governo implementou uma política de imigração com colonos estrangeiros, alterando para isso a legislação fundiária. Criou o Banco do Brasil, superando soluções empíricas para o crédito já existentes nas praças do Rio de Janeiro e de Salvador. Liberou a atividade manufatureira, revogando o alvará de 1785. Lançou os primórdios da siderurgia, com a fábrica de Sorocaba. Não fundou uma Universidade, mas criou o curso superior de medicina. Promoveu ações militares dispendiosas na Guiana e, sobretudo, em Montevidéu, mas aquela era uma retaliação previsível – e a única possível – contra Napoleão, e no sul nada mais se fazia do que continuar a tradicional política bragantina de estender o Brasil até o rio da Prata.

Avaliar as políticas e ações por suas intenções e não apenas por seus resultados, na medida em que os fracassos, mais do que o sucesso, faz emergir contradições e fraturas do sistema social, das relações econômicas e de poder, é um recurso interpretativo do historiador. Julgar o governo joanino por seu desempenho corresponde a outro tipo de análise, que transformaria o juízo do historiador no antigo e inócuo “tribunal da história”.

A estrutura do Estado joanino corresponde, portanto, a uma transição de dois universos: a passagem da sociedade estamental e do Estado de ordens para a sociedade liberal e o Estado constitucional do século XIX.

Sob essa ótica, ficam mais claras as contradições e as marchas e contramarchas que irão caracterizar as políticas e as ações de Estado, de Governo e de Administração ocorridas no Brasil entre 1808 e 1821. Os juízos críticos podem corroborar essa perspectiva.

O próprio Oliveira Lima percebeu que não poderia avaliar todo o sistema baseado apenas em críticas ao peculato é a corrupção, ao afirmar que o problema era mais do regime (de comendas, pensões e empregos) do que de esforços para diminuir os gastos públicos, e sua solução implicava em “reformas radicais”.30 Faltou-lhe o instrumental de análise que lhe permitiria constatar o fato de que essas “reformas radicais” implicavam na substituição do modelo estamental por um modelo burocrático racionalizador, que se desenhava no horizonte joanino, de forma ainda imprecisa, com a construção do Estado liberal-constitucional.

Cabe registrar, por fim, que o modelo patrimonial que existia em Portugal e no Brasil antes de 1808 prosseguiu durante o governo fluminense de D. João e permaneceria ainda no país independente. Nem a abolição formal da sociedade estamental pela Constituição de 1824 foi capaz de alterar profundamente a realidade preexistente, vinda da época colonial, embora as pressões por mudanças fossem alterando progressiva, mas lentamente, para os padrões da Europa Ocidental e dos Estados Unidos, por exemplo, as regras do jogo social e político e as relações econômicas.

segunda-feira, 28 de julho de 2008

LAICIDADE

Ser laico é adotar o livre exame como método de pensamento e de ação,
restaurar a solidariedade,construir uma sociedade mais justa,
lutar contra todas as formas de discriminação,
lutar contra o racismo e a desigualdade,
promover o ensinamento público gratuito,
favorecer para todos a igualdade de acesso aos estudos,
afirmar a necessária separação das "igrejas* e do estado
.

O texto que se segue sobre "Laicidade", foi extraído de documentos oficiais. A sua utilização tem como objetivo principal o esclarecimento de como os países europeus, americanos e asiáticos, interpretam e aplicam essa forma constitucional. Os termos "Igreja", "Igreja e seu Deus" e outros similares não se refere à religião e sim ao poder político da Instituição.

A "Laicidade" designa o princípio de separação do poder político e administrativo do Estado, do poder religioso. A palavra "laica" designa as pessoas ou instituições que respeitam esse princípio. Implica em um ensinamento onde não se aborda, do ponto de vista da fé, qualquer formação religiosa. Por outro lado, o ensinamento das religiões não é incompatível com a "Laicidade", tanto que "usos e costumes" presentes em cada religião são descritos, do ponto de vista exterior, nas cadeiras dos cursos de história e geografia. "Laicidade" no Estado é um conceito estreitamente ligado à liberdade de expressão e de opinião. Se é permitido a cada um praticar a religião de sua escolha, ou de não praticar nenhuma, esta prática não deve ir contra os princípios fundamentais da "Declaração dos Direitos dos Homens". Isso quer dizer que ela não tem o direito de impedir a prática de outras religiões ou obrigar a quem quer que seja a aderir a essa prática, nem de afrontar a vida de quem quer que seja. Segundo esse princípio, a crença religiosa exterioriza a intimidade de um indivíduo. As convicções religiosas, ou ausência de convicção, de cada um, que se faz necessário distinguir das opções espirituais ou metafísicas teístas mais ou menos independentes das religiões, são então voluntariamente ignoradas pela administração do Estado, o que faz com que o Estado veja o cidadão acima de sua condição de muçulmano, judeu, católico, budista, etc.

"LAICIDADE" E SUAS ORIGENS

O conceito de "Laicidade", enquanto separação do poder religioso e do poder secular, é muito antigo. Pode ser visto já na antiguidade greco-romana. No Séc. V, o papa Gelase I enunciou a doutrina dos dois gládios, visando separar o poder temporal e a autoridade espiritual. Esse termo foi retomado no artigo 1° da Constituição de 4 de outubro de 1958, da 5ª República (em vigor até os dias de hoje), onde se utiliza o adjetivo "laïque" designando a República Francesa, como se segue :
«A França é uma República indivisível, laica, democrática e social. Ela assegura a igualdade diante da lei, de todos os cidadãos, sem distinção de origem, raça ou religião. Ela respeita todas as crenças».
A mesma Constituição, integrando a "Declaração dos Direitos dos Homens e dos Cidadãos, de 26 de agosto de 1789", invoca o Ser Supremo. O Ser supremo não é, todavia, um conceito religioso, mas designa um homem tendo alcançado a divindade pela aplicação dos princípios do conhecimento, em particular o racionalismo, e isto com o objetivo de se opor ao desenvolvimento do conservadorismo dos católicos e de seu Deus.

AS TRÊS CONCEPÇÔES PRINCIPAIS DA "LAICIDADE"

1. A concepção Francesa

A primeira e mais importante tradução concreta deste princípio na França concerne ao estado civil, antes sob a responsabilidade do cura da paróquia, que registrava o nascimento, o batismo, o casamento e a morte das pessoas. Desde 1792, a responsabilidade passou para o oficial do estado civil na comunidade (o prefeito) e todos os atos devem ser registrados diante dele (à exceção do batismo que não é um ato de registro). As cerimônias religiosas (casamento religioso, batismo, enterro, etc.) não têm valor legal e nem podem ser levadas a efeito senão após o registro do estado civil (exceto pelo batismo). Elas têm somente um caráter opcional. Por exemplo, um casamento religioso não poderá ser efetuado (se os participantes o desejam) senão posteriormente a um casamento civil. Dentro de uma particularidade francesa, não pode haver critério religioso em um recenseamento feito pelo Estado.

2. A concepção Americana

Os Estados Unidos são uma República fortemente impregnada pelos valores cristãos (tradição puritana trazida para a Nova-Inglaterra), mas também batistas, metodistas e católicas. No entanto, desde a época da revolução americana, a idéia de "Laicidade" é um conceito incontornável na América, herança dos seguintes Luminares:

Thomas Jefferson:

A Declaração de Independência Americana, redigida pelo deísta Thomas Jefferson, em 1776, faz referência a um Deus criador que legitima os direitos do Homem. Jefferson era ferozmente ligado à separação da Igreja e do Estado, como testemunham seus escritos:

George Washington (1732-1799), 1° Presidente americano diz:

«Todos possuem igualmente a liberdade de consciência e a proteção da cidadania. O governo dos Estados Unidos não apóia o sectarismo, nem dá assistência à perseguição, e exige somente que todos aqueles que vivam sob sua proteção, se conduzam como bons cidadãos. As crenças religiosas de um homem não o privarão da proteção das leis, nem do direito de obter e de exercer as mais altas funções públicas existentes nos Estados Unidos».

John Adams (1735-1825), 2º Presidente:

"O governo dos Estados Unidos não está, de maneira alguma, fundamentado na religião cristã, e não tem nenhuma discórdia com a lei, a religião ou a tranqüilidade dos muçulmanos".

James Madison (1751-1836), 4º Presidente:

"O governo, em nenhuma hipótese, tem o direito de se imiscuir em qualquer religião. Sua menor interferência seria uma usurpação flagrante".

Thomas Paine:

«De todas as tiranias que assolam a humanidade, a pior é a tirania em matéria de religião».

Oficialmente, a religião se separou do Estado pela primeira emenda da Constituição de 1787. No entanto, as referências a Deus são onipresentes na prática política:
• George Washington foi o primeiro presidente a introduzir o juramento sobre a Bíblia, enquanto que a Constituição previa somente um simples juramento;
• percebe-se igualmente que: «In God we trust» (confiamos em Deus), escrito nas cédulas americanas, tornou-se uma divisa oficial dos Estados Unidos, em 30 de julho de 1956, por iniciativa de um Deputado da Flórida, Charles E. Bennett;
• o juramento dos presidentes americanos sobre a Bíblia, quando da investidura, etc...
A definição do Deus ao qual se refere o Estado americano é pensada e vivida como o ponto comum a todas as religiões, e não se trata então de um Deus preciso, ligado a um culto definido. De uma maneira diferente da França, onde o Estado opta por sua indiferença aos cultos, o Estado americano opta criando um ponto comum que é o fato de ter fé.

3. A concepção turca

A Turquia, desde a sua Constituição de 1921 (artigo 2°), é um Estado laico; ele é o único país laico no mundo muçulmano. Entretanto, a separação entre as Igrejas e o Estado não é recíproca como na França ou nos Estados Unidos. Se as Igrejas não podem ter influência sobre o Estado (interdição de portar o véu na escola pública, por exemplo), o Estado, ao contrário, pode se permitir editar as regras em matéria de religião. Ademais, enquanto na França a "Laicidade" é uma exigência formal e um princípio tradicional, corolário, principalmente, da liberdade de crença, na Turquia ela é uma exigência de ordem pública, como o lembrou a Corte européia dos direitos do homem, no caso Leyla Sahin contra Turquia (2004-2005).

"LAICIDADE" POR PAÍS

Países constitucionalmente laicos

A classificação seguinte repousa unicamente no estatuto jurídico das Igrejas, sem presumir seu peso político efetivo.

Cuba: desde 1959.

França: retomado no art. 1° da Constituição de 1958.

Índia: A 42ª Emenda à sua Constituição de 1947 (o Ato Constitucional de 1976) permitiu incluir a palavra "secular" diante das palavras "República Democrática" em seu preâmbulo.<

Japão: Art. 20 da Constituição de 1947. Durante a primeira metade do Séc. XX, e particularmente durante os anos 30, os regimes militaristas que governaram o Japão impuseram o "xintoísmo do Estado", forma exacerbada e instrumentalizada do "xintoísmo tradicional". Elaborada e adotada durante a Ocupação americana (1945-1952), a Constituição atual integra as concepções ocidentais de "Laicidade" e de separação de Igreja e Estado.

México: Art. 3° da Constituição de 1917.

Portugal: O Art. 41 da Constituição de 1976 estabelece que o Estado é laico. Todavia, trata-se de uma "Laicidade" somente teórica, porque o acordo de 1940 com a Santa Sé permaneceu em vigor, da mesma forma que a lei n° 4 de 21 de agosto de 1971, frequentemente qualificada de lei relativa à liberdade religiosa, que afirma igualmente o status especial da "Igreja católica". Essa especificidade foi ainda confirmada em 2004, quando Portugal assinou com a Santa Sé um novo acordo, permitindo atualizar o antigo, onde certas disposições, em particular relativas às atividades missionárias nas antigas colônias portuguesas, estavam obsoletas. O novo acordo reconhece a liberdade religiosa, mas "garante o caráter excepcional das relações entre Portugal e a Igreja católica sem que nada entre em contradição com a ordem jurídica portuguesa", e mostra bem que o princípio constitucional de "Laicidade" é puramente formal.

Uruguai: Art. 3° da Constituição de 1997. (Todos os cultos são livres no Uruguai. O Estado não apóia qualquer religião).

Turquia: Constituição de 10 de dezembro de 1937: «o Estado turco é republicano, nacionalista, populista, estatal, laico e reformador».

Países Seculares

Paises que reconhecem um status especial para as Igrejas em relação a outras associações ou cuja Constituição faz referência a Deus. A Constituição desses países estabelece a separação da Igreja (ou antes, das religiões no plural) e do Estado.

Alemanha: O preâmbulo da Constituição faz referência a Deus: "Consciente de sua responsabilidade diante de Deus e diante dos homens,..." O Estado recolhe os impostos eclesiásticos junto com os impostos sobre a renda (coletados na fonte, razão pela qual a pertinência religiosa é revelada ao empregador, que deve fazer os cálculos necessários). Existe uma instrução religiosa nas escolas públicas, dispensada aos aderentes de um culto, salvo decisão contrária dos pais ou de alunos mais velhos, geralmente a partir de 14 anos. Um curso de ética (ou de "filosofia prática", "valores e normas") deve ser cursado por aqueles que não seguem um curso de religião.

Bélgica: Desde a fundação do Reino, em 1830, os membros do clero de confissão reconhecida pelo Estado são remunerados por ele. Atualmente, seis religiões são reconhecidas: o catolicismo (reconhecido como uma posição de confissão dominante do Reino), o protestantismo, o anglicanismo, o ortodoxo, o judaísmo e o islamismo, aos quais vem juntar-se a comunidade dita «laica», que é tratada de maneira análoga e recebe igualmente remuneração do Estado. A "Laicidade" organizada prepara, ademais, as cerimônias, a exemplo de outros cultos, tais como o apadrinhamento, o casamento, as festas da juventude laica, os funerais, etc,

Canadá: O direito canadense não conhece a concepção de "Laicidade". Mas, uma jurisprudência antiga sublinha que no Canadá "não há religião de Estado". Hoje, o preâmbulo da Carta canadense dos direitos e liberdades (1982) começa pelo seguinte enunciado: Posto que o Canadá é fundado nos princípios que reconhecem a supremacia de Deus e a primazia do direito... A referência a Deus só tem provavelmente um alcance simbólico. No direito canadense, as relações entre o Estado e as religiões se situam, de fato, em um quadro jurídico claramente delimitado pelas liberdades fundamentais de consciência e de religião. A liberdade de religião comporta tão bem a liberdade de crer e de professar suas crenças, que o faz não ser forçado a agir contrariamente à sua consciência ou a suas crenças. Para o Estado, ela implica, como na França, certa obrigação de neutralidade religiosa. É por isso que uma lei que recupera por sua conta os preceitos de uma religião, por exemplo, criando uma infração penal sobre a base de uma interdição religiosa, poderá ser declarada inoperante pelos tribunais no quadro do controle da constitucionalidade das leis.

Espanha: A instrução religiosa católica é obrigatória. Após a morte do ditador Francisco Franco, os governos socialistas que o sucederam desde o restabelecimento do Reino, fizeram aprovar o acordo de 1979 que estipulava: À luz do princípio da liberdade religiosa, a ação educativa respeitará o direito fundamental dos pais sobre a educação moral e religiosa de seus filhos nos meios escolares. Em todo caso, a educação difundida nos centro de ensino público será respeitosa dos valores da ética cristã. Mas, a pedido do Cardeal Antonio María Rouco, no dia 26 de fevereiro de 2002, o governo de José María Aznar restabelece uma disposição do tempo da ditadura, do Acordo de 1953. Segundo essa disposição, o Art. 27 desse acordo é reposto, em parte, e colocado em vigor em dezembro de 2003. Ele estipula: o Estado garante o ensino da religião católica como matéria ordinária e obrigatória em todos os centros de ensino, quer sejam públicos ou privados, qualquer que seja a natureza e o nível. O catolicismo tornou-se então matéria que contava ponto nos exames, e as demais religiões que não a católica, classificadas como hereges, só tinham o direito a um ensinamento de moral cívica. Essa disposição foi abolida em 2004, a partir das eleições. Em 25 de julho de 2005, o governo socialista levou a público um projeto de lei que tornava os cursos de religião católica facultativos à escola pública. Este projeto prevê também que as notas obtidas pelos alunos nestas matérias não mais contava ponto para a obtenção de bolsas, ir para a universidade ou passar para uma classe superior.

Itália: O país está sob regime concordatário desde os acordos do Latran (1929), que estipulava que o catolicismo era religião de Estado na Itália, e foram incorporados na Constituição atual, de 1948, que afirma em seu Art. 7°, a independência e a soberania do Estado e da Igreja católica, «cada um em sua ordem própria». Na seqüência, os problemas jurídicos colocados pela contradição entre os acordos do Latran e a Constituição de 1948, em particular na matéria matrimonial, gerou um novo acordo negociado em 1984. Se ele abandona o status de religião de Estado da Igreja católica, ele afirma, em contrapartida, que «os princípios do catolicismo fazem parte do patrimônio histórico do povo italiano», e mantém o ensino da religião católica nas escolas.

Irlanda: Embora não esteja sob regime concordatário, o país é fortemente marcado pela sua tradição católica. A constituição faz referência a Santíssima Trindade, e um status particular é concedido à Igreja católica, que desempenha um papel importante no país.

Países Baixos: Os Países Baixos reconhecem um princípio diferente do secularismo, e a Igreja reformada perdeu o status de religião de Estado em 1983.

Rússia: A Constituição de 1993 coloca o princípio da "Laicidade" na Federação Russa. No entanto, depois da queda do regime comunista, o país conheceu uma renovação da religião ortodoxa e uma progressão do islamismo. Em 2006, nas quatro regiões, os cursos de civilização ortodoxa são obrigatórios nas escolas. Em outros lugares eles permanecem facultativos. O patriarca de Moscou está presente nas cerimônias oficiais. O islamismo é ensinado nas repúblicas do Cáucaso.

Suiça: As situações cantonais são diversas. Alguns cantões reconhecem a proeminência de certas Igrejas (catolicismo, protestantismo e judaísmo).

Países com religião de Estado

Países onde uma religião é declarada como dominante pela Constituição e goza de um status privilegiado, sem para tanto constituir um «Estado Religioso», no sentido onde o poder não é exercido «em nome de Deus»:

Estados budistas:
Camboja e Tailândia

Estados Cristãos:
Igreja anglicana: Inglaterra, País de Gales e Irlanda do Norte.
Igreja católica romana: Malta, Mônaco e São Marino.
Igreja luterana: Dinamarca, Finlândia, Islândia, Noruega e Suécia.
Igreja ortodoxa: Grécia (a Constituição grega faz referência a Santíssima Trindade. O proselitismo a outras religiões que não a ortodoxa é proibido, e, de maneira geral, a Igreja grega ortodoxa tem na prática o status de religião de Estado. Por exemplo, o presidente e o vice-presidente devem ser dessa confissão).
Igreja presbiteriana: Escócia.

Estados judaicos:
Israel. Fundado como Estado para os judeus, ele se tornou um Estado judeu, após um acordo entre David Ben Gurion e a minoria ortodoxa, com o objetivo de obter seu apoio na guerra de independência contra a Grã Bretanha. Hoje, a situação israelense é complexa:
a) O estado civil é regido pela lei religiosa, para todos os cidadãos, mesmo os não judeus.
b) As conversões obtidas pelos estrangeiros junto a rabinos liberais não eram reconhecidas até 20 de fevereiro de 2002, data em que a Corte Suprema deu um veredicto obrigando o ministério do Interior a inscrever como judeus 24 pessoas convertidas por esses rabinos massoretas e liberais.
c) Os casamentos no território nacional devem ser efetuados por rabinos ortodoxos, mas os casamentos massoretas (conservadores) são admitidos, se a cerimônia for realizada no estrangeiro.
d) O divórcio tanto pode ser pedido pelas mulheres como pelos homens, unicamente junto às autoridades religiosas (ou civil para os estrangeiros residentes). Segundo a versão ortodoxa do judaísmo, infelizmente para as mulheres que solicitam um divórcio religioso, seu marido pode lhe recusar indefinidamente, sem incorrer em sanção.
e) Dois consistórios representam a autoridade religiosa: um askenazi e um sefaradi. Aqueles que não se enquadram nem em um, nem em outro, como os falashas, ficam prejudicados.
f) O Estado adotou medidas para favorecer o financiamento de congregações massoretas (conservadores quando se trata da fé, modernos quando se trata da teologia moral e da «Laicidade») e liberais (modernos em todos os pontos), mas, na prática, os ortodoxos continuam a ser favorecidos na atribuição de subsídios e local de culto.
g) Somente os cidadãos judeus e os cidadãos drusos fazem o serviço militar.
h) A menção de «judeu», «druso», «árabe» é informada com precisão na carta de identidade.

Estados muçulmanos
Argélia, Tunísia, Marrocos, Mauritânia e Síria.

Países Teocráticos

Forma de governo na qual o clero ou seus representantes exerce a autoridade em nome de Deus.

Vaticano: Papa católico, apostólico, romano.

República Islâmica do Irâ: o Conselho dos Guardiães da Revolução é composto de membros do clero xiita.

Coréia do Norte: teocracia pessoal do «querido dirigente» Kim Jong-il e da doutrina do Juche.

República das Maldivas: sultanato islâmico.

Butão: teocracia budista.

Um caso particular: a União Européia

A União Européia agrupa Estados de concepções diferentes da «Laicidade». Para tentar equacionar essas divergências, o Projeto de tratado, instituindo uma Constituição para a Europa (junho de 2003) consagrava o Art. 51 de sua primeira parte ao status de Igrejas e de organizações não confessionais:
51-1: A União respeita e não prejulga o status onde beneficiam, em virtude do direito nacional, as Igrejas e as Associações ou Comunidades Religiosas nos Estados Membros.
51-2: A União respeita igualmente o status das organizações filosóficas e não confessionais.
51-3: Reconhecendo sua identidade e sua contribuição específica, a União mantém um diálogo aberto, transparente e regular com as Igrejas e organizações.

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A ILUMINAÇÃO DO EU SUPERIOR

O ENIGMA DA ORIGEM DA LUZ

Huyghens e Newton elaboraram a teoria das ondas luminosas transmitidas pela incandescência do sol, das demais estrelas e das chamas. As radiações das fontes de luz foram objeto de inúmeros tratados científicos. A natureza da luz sempre manteve os estudiosos imersos na perplexidade. Einstein, Maxwell e Louis de Broglie consagraram obras eruditas ao estudo da propriedade ondulatória ou, ao contrário, da linha reta do fenômeno da propagação, assim como ao estudo da formação da claridade luminosa molecular e material.

Observou-se justamente que “os objetos que nos cercam só são visíveis porque refletem a luz”. Esta luz se propaga por ondas. A sua irradiação é eletromagnética e energética. Bohr estabeleceu que a luz deve sua geração à matéria; a combustão a produz e a emite. A luz é um “elemento constitutivo do Universo”. Os físicos têm constantemente investigado seus desdobramentos no cosmos: do Sol à eletricidade e ao laser, e do infravermelho ao ultravioleta, eles repetiram suas experiências, anotaram suas observações em ótica, a irradiação luminosa no espaço e no vácuo. Observaram que sua cor branca comporta a reunião de todas as cores que o prisma decompõe. Newton comprovou isso.

As fontes luminosas, de origem térmica, atômica, gasosa ou incandescente, são conhecidas ou ao menos explicadas. “Matéria e luz estão ambas em contínua interação”, como diz Pierre Rousseau. O aquecimento produz a iluminação. De Euclides a Goethe, muitos foram os que perscrutaram o seu mistério, no qual alguns não hesitaram em ver um “magismo”! Sendo a velocidade do raio solar de 300.000 km/s, como medir a sua densidade?

Em resumo, escolhamos uma definição, tão clara quanto possível, ou seja, a dos cientistas: “Luz, é onda eletromagnética, cuja parte visível tem comprimento de onda que varia entre 0,4 e 0,7 micron. Propaga-se no vácuo a aproximadamente 300.000km/s”. “Segundo o seu comprimento de onda, ou segundo a mistura de seus comprimentos de onda, a sua impressão colorida é variável. A mistura de todos os comprimentos de onda nos dá a impressão de branco. A Luz obedece às leis da difração, da difusão, da reflexão, da refração e da polarização.

O físico Maxwell elaborou a teoria eletromagnética da propagação da luz, renovando a antiga teoria da vibração do éter. Certos estudiosos reúnem o calor, a luz e a eletricidade. É o caso de Louis Lucas, em sua Médicine Nouvelle, que declara serem estas as “três fazes gerais do movimento”, cujas nuances são infinitas. Papus retoma essa afirmativa no seu Trate Méthodique de Science Occulte. Segundo Pierre Rousseau, “a luz visível é apenas uma fração ínfima do domínio das radiações eletromagnéticas, que são vibrações transversais de forma senoidal, de um duplo campo elétrico e magnético. Está hoje provado que a luz segue a curvatura do espaço.

O preto, o branco e as cores freqüentam o nosso destino. A vida, a Natureza e o Cosmos só se expandem pela Luz.


A ADORAÇÃO DO SOL-LUZ

Este foi um dos primeiros sentimentos místicos dos homens. A religião nasceu disso. Inicialmente, os mais inspirados, depois os sacerdotes, todos eles imbuídos da tradição edênica, evocaram Adão ao nascer do Sol e o fim do mundo no pôr do Sol. A Luz ilumina o mundo. A Luz é Deus. As peregrinações existiram em abundância no momento dos solstícios e dos equinócios. São imperecíveis, sob este ponto de vista, os deuses-sóis da Pérsia e do Egito. Em Roma, o poeta Lucrécio assim saudava o Sol: “ O sol etéreo, essa rica fonte de fluido luminoso, banha o céu de um brilho sempre fresco, sem parar de substituir a Luz pela Luz... Os objetos precisam de uma Luz sempre nova e cada jato luminoso que se dissipa tão logo nasce, e nada se poderia perceber à Luz do Sol se essa claridade cessasse de se renovar pela sua própria fonte”.

Graças a essa incessante energia luminosa que recebemos do Sol, a Terra se aquece e emite radiação de calor no espaço. Nas cerimônias de iniciação dos Mistérios de Eleusis, o profano era levado a caminhar por lugares tenebrosos e inquietantes, que o deixavam com medo e inseguro. Pouco a pouco as trevas se dissipavam, e o candidato passava a ver uma claridade, que finalmente se convertia em luz intensa. No Rito de Iniciação de Osíris, no Egito, os profanos eram arrastados pelas salas da Grande Pirâmide, em plena escuridão. Em seguida, os candidatos eram levados a um tribunal no qual viam a representação da morte, e passavam pelas provas simbólicas da purificação. Tudo terminava em lugares banhados de Sol, após o que, pelas palavras misteriosas, eram comunicados aos neófitos os segredos do Além ou Amenti.

Nos Mistérios de Dionísio, Orfeu dizia aos recém-iniciados: “Vinde beber a Luz do Templo, oh vós que saístes da noite. O Sol que evoco sobre vossas almas não é o Sol dos mortais, é a Luz pura, o grande Sol dos iniciados”.

O culto do Sol teve o seu período áureo no reinado do faraó Amenophis IV, também chamado Akhen-Aton. Ele foi o primeiro ser humano a instituir um culto monoteísta. Os egípcios acreditavam que a Luz iniciática trazia a salvação do homem. Por isso, mandavam costurar no sudário dos mortos um amuleto simbolizando o Sol. Aton era o deus solar adorado ao tempo do faraó Amenófis ou Akhenaton.


O OURO-LUZ

Os egípcios reverenciavam a qualidade solar do ouro. Daí a cor amarela ser primordial em seus ritos funerários. A tradição grega já via no ouro um aspecto do Sol, com as suas virtudes da fecundidade. O deus Apolo tinha cabelos de ouro. O Velo de Ouro dos Argonautas conferia a quem o tivesse o poder temporal e o poder espiritual. Na Índia, reverencia-se também o ouro por ter o brilho da Luz. Os ícones de Buda são dourados, bem como o são os ícones bizantinos, por serem o reflexo da Luz Celeste. Para os alquimistas, Nicolas Flamel entre eles, a transmutação do chumbo em ouro nada mais é do que a transformação do homem por Deus. Esse é o objetivo da alquimia espiritual.

O Sol é representado pela cor do ouro. E o ouro freqüenta intensamente a discrição do Apocalipse. Jesus mediu a Jerusalém eterna com uma régua de ouro, ao passo que a cidade é toda de ouro puro. Segundo J.P. Bayard, “Essa régua de ouro é o símbolo da justiça e do esplendor, da sabedoria e da verdade”. Mas o que devemos lembrar é que o ouro simboliza a divina claridade da pureza e da Luz”.


A LUZ PELO FOGO

Gerador de luz, o fogo, purificador e iluminador, segundo Paul Diel, projeta suas chamas para o céu e “representa o impulso para a espiritualização”. Ele é o símbolo da regeneração, mais que da morte, e o aniquilamento pela combustão. Como o Sol pelos seus raios, o fogo, pelas suas chamas, simboliza a ação fecundante, purificadora e iluminadora.

O fogo, criador da Luz, terá os seus prolongamentos no rito de incineração, nas fogueiras da Idade Média, nos fogos de São João, e em todas as ações que tenham a intenção da purificação. Assim, o fogo é a menos imperfeita imagem de Deus, a menos imperfeita das suas representações, e que existe em abundância na simbólica teológica.

Na Índia, os grandes determinantes da Luz, que são o fogo, o raio e o Sol, têm lugar de destaque e fundamental. Agni, Indra, Sürya, são os intermediários celestes do Fogo. O Fogo ritual simboliza as paixões, os espírito e o conhecimento intuitivo. Os taoístas se lançam na fogueira para se libertar dos erros humanos e unirem-se ao Eterno; o sacerdote lhes garante que o fogo não queima o santo. Este Fogo sacrificial do hinduísmo é sagrado. Nas religiões judaica e cristã, numerosos são os círios, os castiçais, as lamparinas, as velas das procissões, dos templos, dos pedidos ou dos pagamentos de promessas.

Desde a alta antiguidade os templos são orientados para o Oriente, para receber a primeira luz solar. O Oriente é o símbolo da Luz incriada.


OS TEMPOS BÍBLICOS E O VERBO

O livro do Gênesis diz: Iahweh criou a Luz pelo Verbo. Iahweh disse: “Haja luz”. “E viu Deus que a luz era boa; e fez a separação entre a luz e as trevas”. Iahweh disse ainda: “Que haja luzeiros no firmamento dos céus para alumiar a Terra”. E Ele criou o Sol “o grande luzeiro”, para presidir o dia; e a Lua, para presidir a noite; e as estrelas do firmamento para brilhar no céu.

A criação da Luz determina o início do tempo. A Luz original não é a do Sol. Os astros são apenas luzeiros; a Luz de Iahweh é universal, é a desejada pelo Criador. Os salmistas, os profetas, os Reis, todos cantaram a Luz divina, que determina o Conhecimento. No Salmo CXIX, Davi assim se expressa: “Tua palavra é uma lâmpada para iluminar os meus pés, uma Luz para brilhar sobre o meu caminho”. Em Provérbios, VI:23, lemos: “O mandamento divino é uma Lâmpada, a Thorah é Luz”.
O salmista diz ainda que “Iahweh se veste de Luz como de um manto (Sl., CIV:3)”. Os comentaristas rabínicos do pensamento judaico explicam a existência de uma “Luz escondida”. Existe uma Luz do espírito, criada e separada do Criador. Encontramo-la na Thorah. O Rabi Simeão via cinco Luzes desde a origem dos tempos:

- Elohim diz: “que seja a Luz! E foi o Gênesis”
- E foi a Luz = Livro do Êxodo.
- Elohim viu a Luz = Livro do Levítico.
- Elohim separou a Luz = Livro dos Números.
- Elohim invocou a Luz = Livro do Deuteronômio.

Homem de Luz, Moisés extasiou-se diante da sarça ardente. A descer do Monte Sinai, ele resplandecia de luz. A Thorah contém a Luz divina. O estudo das Sephiroth provará que “ a Luz é essencialmente Amor”. A Luz do Amor.



O SOL ESPIRITUAL

Segundo René Guénon, “A irradiação do Sol espiritual é o verdadeiro coração do mundo”. Claude San-Martin dizia que a Luz do verdadeiro Sol deve ser recebida sem refração, isto é, sem nenhum intermediário que a deforme, mas sim por intuição direta. Esta é a Iluminação Iniciática. Jacoh Boehme dizia que a Luz contém a Revelação, pois “na Luz há um Deus misericordioso e bom e, na força da Luz, Ele se chama Deus”.

A China e a Índia assimilam no Budismo a Luz e o Conhecimento. Para o Islã, Em-Nur (a Luz) corresponde a Em-Rhu (o espírito). O Evangelho o Alcorão, os textos taoístas e budistas garantem que a Luz sucede às trevas, dualidade universal do Yang e do Yin. O próprio Cristo dotou-se de apelativos simbólicos, tais como: “Sol de Justiça, Grande Luz, Luz do Mundo”. A data estabelecida para o seu nascimento, 25 de dezembro, na Roma pagã, era a festa do Sol renascente, ou Solis Invictus.



A LUZ DA ÁRVORE DA VIDA

No centro do paraíso viam-se a Árvore do Conhecimento do Bem e do Mal. Essa antiga lenda babilônica veio da antiga Mesopotâmia e foi atribuída à Epopéia de Gilgamesh.

Uma outra árvore era venerada pelos antigos: o carvalho, que recebia o raio, a arma e o símbolo da Luz e do Fogo de Deus. Todas as mitologias consagram o lugar onde caía o raio. O carvalho de Zeus em Dodona, de Júpiter em Roma, o carvalho de Perun entre os eslavos. A sarça ardente do Êxodo é uma manifestação de Iahweh a Moisés que, espantado, lhe perguntou: “Qual é o Seu Nome”? E Iahweh lhe respondeu: Eheieh Asher Eheieh! Traduzido por “Eu Sou Aquele que Sou”. Melhor traduzido seria: “Eu sou a Luz que É”.

Também o Alcorão exalta “a Árvore bendita”. A mesma imagem, a da Árvore da Vida, é encontrada na Cabala; dela emana “o orvalho de Luz”. Para René Guénon, essa Árvore é a oliveira, cujo óleo é utilizado na Luz da lamparina, Luz que vem de Alá “e que é o próprio Alá”. Assim, a Árvore que dá a Luz é a própria Árvore da Luz. Na Índia, os Upanishads apresentam a Árvore da Vida como o próprio Brahma. O Alcorão afirma que há nisso “Luz sobre a Luz”. O mesmo Alcorão, na surata XXIV, que tem por título A Luz, demonstra em 64 versículos, que “Deus é o iluminador do Sol, da Lua dos astros, das criaturas celestes e terrestres e de tudo o que existe. Eis algumas das frases desta surata: “Deus é a Luz dos céus e da terra”; “Deus guia para a Sua Luz quem Lhe apraz, e fala aos homens com alegorias”.



AS LUZES DA IDADE MÉDIA

Todas as soberbas catedrais góticas da Europa, construídas pelos maçons operativos, são luminosas. Iluminados eram também os seus construtores. Elas representam um autêntico hino à Luz. Nestas catedrais, os vitrais projetam raios de diversas cores: à tarde, “as rosáceas iluminam os templos com os últimos raios do Sol poente”.

Estas rosáceas proporcionam às catedrais uma Luz feérica, digna da divindade, sob o signo da beleza da rosa. A Iluminação ao nascer do Sol inspirou os construtores a orientar estes templos para o Sol levante, assim como sobre o altar mor, o oficiante se voltava simbolicamente para Jerusalém. Deus é Luz, proclamou João. A Catedral, sua morada, resplandece com esta Luz.



ANÁLISE, FILOSOFIA E PSICANÁLISE DA LUZ E DA ILUMINAÇÃO

Mais do que uma analogia, a semelhança do fenômeno físico da irradiação da Luz e do repentino afluxo psíquico dos eflúvios dos abrasamentos mentais, como os de Santa Tereza D’Ávila, são motivo de permanente pesquisa sobre a motivação desse duplo fato enigmático - tanto um quanto o outro - sobre a sua fonte e sobre a sua natureza. A Iluminação, que é o resultado dessa Luz do Espírito, resplandece como um sol que transfigura o sujeito sensibilizado, inconsciente, mas que tem o seu Conhecimento. Um sonho acordado. Uma exaltação que assombra os psicanalistas, tanto ela desconcerta a análise.

Esta transformação do ser procede, como na natureza, de três estágios: a penumbra e a noite fecham os olhos; o nascer do dia faz descobrir e discernir a matéria, o movimento, o acontecimento; depois, o banho de sol que amplifica, doura, transpõe tudo através do seu brilho, e cria no homem um deslumbramento.

Da mesma forma, o espírito confuso, lerdo, e até incompreensivo, desperta com certos agentes, move-se e progride, torna-se mais leve, raciocina, vê mais claro; ele sai da noite para chegar a clarões de inteligência; enfim, ele se irradia, se magnífica, se sublima. “Ciência! Clarões fulgurantes!”, exclamava René Descartes. “Possessão dos mundos interestelares!”, exclamava Goethe, que ao morrer, pedia: Luz, mais Luz. Se os olhos do corpo sabem distinguir os objetos, os olhos do Espírito redobram as suas faculdades; a dupla visão magnifica o sujeito; muitas vezes, ele acreditará estar vendo, não pelo sentido visual, mas pela inflamação exaltante de sua visão interior.

O ser humano, exaltado pela Luz, elevado, transportado, como em estado de levitação, dirige-se para uma transcendência que será mística, metafísica ou artística. Um outro fato a observar é a propensão natural do homem para procurar a Luz. No século XVIII, a Luz foi um fogo do espírito que conjugava ao mesmo tempo um fervor intelectual, que descobre nos caminhos cartesianos o gozo do raciocínio livre, os imensos horizontes da ciência, das novas possibilidades humanas, devidas a uma evolução e a uma revolução morais, em que tudo se tornava possível; e, também, ao mesmo tempo, com esse fogo de artifício do espírito, aparecem um fervor e um refúgio nas fraternidades iniciáticas iluminativas, cujos maravilhosos segredos da Gnose os rosa-cruzes e os maçons detinham nos seus Rituais. Esse foi o século das Luzes. O Conhecimento intuitivo, tradicional, pela Luz dos Rituais.

Não somente o pensador que medita atingirá alturas insuspeitáveis de espírito, não só a alma mística alçará vôo, mas também o eleito aniquilará totalmente a própria vontade para se submeter a um imperativo mais elevado. O sacrifício dos Iluminados pelo fogo é um rito admitido e encorajado por Buda. Essa imolação voluntária no paroxismo do transporte metafísico marca a ascese voluntária ao além, pela recusa da vida, pela aceitação do martírio e pela entrada na morte física.

Esse é o prodígio da transubstanciação, que a Luz visível, conjugada na Luz invisível, opera para grande felicidade do sujeito, aniquilado no seu êxtase espiritual.

Deste modo, pode-se esquematizar o fenômeno da Luz: no primeiro plano, a aquisição de clarões espirituais, um enriquecimento do Eu Superior, um embelezamento pela libertação, pela elevação do Espírito. As sociedades iniciáticas conhecem o seu desenvolvimento nos seus Altos Graus. Acesso à Gnose, através da Estrela Flamejante.
Para o místico, esta é a ascensão, o sentimento da noção de imanência, da sublimação divina. Iluminação será, assim, chegar face a face com a divindade.

Por outro lado, mesmo nas sociedades iniciáticas, exclamava Oswald Wirth, ignora-se a Luz e perde-se o sentido iluminativo dos mistérios tradicionais! É o que se pode chamar de recusa da Luz. Mas, o universo que se descobre pelo encontro com a Luz opõe-se e transcende o universo do mundo profano.

Esta é a Luz, esta é a Iluminação que todo o Maçom deve buscar na ingente caminhada até à sua integração total com Deus, o Grande Arquiteto do Universo.


ANTÓNIO ROCHA FADISTA
M.'.I.'., Loja Cayrú 762 GOERJ / GOB - Brasi