Ser laico é adotar o livre exame como método de pensamento e de ação,
restaurar a solidariedade,construir uma sociedade mais justa,
lutar contra todas as formas de discriminação,
lutar contra o racismo e a desigualdade,
promover o ensinamento público gratuito,
favorecer para todos a igualdade de acesso aos estudos,
afirmar a necessária separação das "igrejas* e do estado.
O texto que se segue sobre "Laicidade", foi extraído de documentos oficiais. A sua utilização tem como objetivo principal o esclarecimento de como os países europeus, americanos e asiáticos, interpretam e aplicam essa forma constitucional. Os termos "Igreja", "Igreja e seu Deus" e outros similares não se refere à religião e sim ao poder político da Instituição.
A "Laicidade" designa o princípio de separação do poder político e administrativo do Estado, do poder religioso. A palavra "laica" designa as pessoas ou instituições que respeitam esse princípio. Implica em um ensinamento onde não se aborda, do ponto de vista da fé, qualquer formação religiosa. Por outro lado, o ensinamento das religiões não é incompatível com a "Laicidade", tanto que "usos e costumes" presentes em cada religião são descritos, do ponto de vista exterior, nas cadeiras dos cursos de história e geografia. "Laicidade" no Estado é um conceito estreitamente ligado à liberdade de expressão e de opinião. Se é permitido a cada um praticar a religião de sua escolha, ou de não praticar nenhuma, esta prática não deve ir contra os princípios fundamentais da "Declaração dos Direitos dos Homens". Isso quer dizer que ela não tem o direito de impedir a prática de outras religiões ou obrigar a quem quer que seja a aderir a essa prática, nem de afrontar a vida de quem quer que seja. Segundo esse princípio, a crença religiosa exterioriza a intimidade de um indivíduo. As convicções religiosas, ou ausência de convicção, de cada um, que se faz necessário distinguir das opções espirituais ou metafísicas teístas mais ou menos independentes das religiões, são então voluntariamente ignoradas pela administração do Estado, o que faz com que o Estado veja o cidadão acima de sua condição de muçulmano, judeu, católico, budista, etc.
"LAICIDADE" E SUAS ORIGENS
O conceito de "Laicidade", enquanto separação do poder religioso e do poder secular, é muito antigo. Pode ser visto já na antiguidade greco-romana. No Séc. V, o papa Gelase I enunciou a doutrina dos dois gládios, visando separar o poder temporal e a autoridade espiritual. Esse termo foi retomado no artigo 1° da Constituição de 4 de outubro de 1958, da 5ª República (em vigor até os dias de hoje), onde se utiliza o adjetivo "laïque" designando a República Francesa, como se segue :
«A França é uma República indivisível, laica, democrática e social. Ela assegura a igualdade diante da lei, de todos os cidadãos, sem distinção de origem, raça ou religião. Ela respeita todas as crenças».
A mesma Constituição, integrando a "Declaração dos Direitos dos Homens e dos Cidadãos, de 26 de agosto de 1789", invoca o Ser Supremo. O Ser supremo não é, todavia, um conceito religioso, mas designa um homem tendo alcançado a divindade pela aplicação dos princípios do conhecimento, em particular o racionalismo, e isto com o objetivo de se opor ao desenvolvimento do conservadorismo dos católicos e de seu Deus.
AS TRÊS CONCEPÇÔES PRINCIPAIS DA "LAICIDADE"
1. A concepção Francesa
A primeira e mais importante tradução concreta deste princípio na França concerne ao estado civil, antes sob a responsabilidade do cura da paróquia, que registrava o nascimento, o batismo, o casamento e a morte das pessoas. Desde 1792, a responsabilidade passou para o oficial do estado civil na comunidade (o prefeito) e todos os atos devem ser registrados diante dele (à exceção do batismo que não é um ato de registro). As cerimônias religiosas (casamento religioso, batismo, enterro, etc.) não têm valor legal e nem podem ser levadas a efeito senão após o registro do estado civil (exceto pelo batismo). Elas têm somente um caráter opcional. Por exemplo, um casamento religioso não poderá ser efetuado (se os participantes o desejam) senão posteriormente a um casamento civil. Dentro de uma particularidade francesa, não pode haver critério religioso em um recenseamento feito pelo Estado.
2. A concepção Americana
Os Estados Unidos são uma República fortemente impregnada pelos valores cristãos (tradição puritana trazida para a Nova-Inglaterra), mas também batistas, metodistas e católicas. No entanto, desde a época da revolução americana, a idéia de "Laicidade" é um conceito incontornável na América, herança dos seguintes Luminares:
Thomas Jefferson:
A Declaração de Independência Americana, redigida pelo deísta Thomas Jefferson, em 1776, faz referência a um Deus criador que legitima os direitos do Homem. Jefferson era ferozmente ligado à separação da Igreja e do Estado, como testemunham seus escritos:
George Washington (1732-1799), 1° Presidente americano diz:
«Todos possuem igualmente a liberdade de consciência e a proteção da cidadania. O governo dos Estados Unidos não apóia o sectarismo, nem dá assistência à perseguição, e exige somente que todos aqueles que vivam sob sua proteção, se conduzam como bons cidadãos. As crenças religiosas de um homem não o privarão da proteção das leis, nem do direito de obter e de exercer as mais altas funções públicas existentes nos Estados Unidos».
John Adams (1735-1825), 2º Presidente:
"O governo dos Estados Unidos não está, de maneira alguma, fundamentado na religião cristã, e não tem nenhuma discórdia com a lei, a religião ou a tranqüilidade dos muçulmanos".
James Madison (1751-1836), 4º Presidente:
"O governo, em nenhuma hipótese, tem o direito de se imiscuir em qualquer religião. Sua menor interferência seria uma usurpação flagrante".
Thomas Paine:
«De todas as tiranias que assolam a humanidade, a pior é a tirania em matéria de religião».
Oficialmente, a religião se separou do Estado pela primeira emenda da Constituição de 1787. No entanto, as referências a Deus são onipresentes na prática política:
• George Washington foi o primeiro presidente a introduzir o juramento sobre a Bíblia, enquanto que a Constituição previa somente um simples juramento;
• percebe-se igualmente que: «In God we trust» (confiamos em Deus), escrito nas cédulas americanas, tornou-se uma divisa oficial dos Estados Unidos, em 30 de julho de 1956, por iniciativa de um Deputado da Flórida, Charles E. Bennett;
• o juramento dos presidentes americanos sobre a Bíblia, quando da investidura, etc...
A definição do Deus ao qual se refere o Estado americano é pensada e vivida como o ponto comum a todas as religiões, e não se trata então de um Deus preciso, ligado a um culto definido. De uma maneira diferente da França, onde o Estado opta por sua indiferença aos cultos, o Estado americano opta criando um ponto comum que é o fato de ter fé.
3. A concepção turca
A Turquia, desde a sua Constituição de 1921 (artigo 2°), é um Estado laico; ele é o único país laico no mundo muçulmano. Entretanto, a separação entre as Igrejas e o Estado não é recíproca como na França ou nos Estados Unidos. Se as Igrejas não podem ter influência sobre o Estado (interdição de portar o véu na escola pública, por exemplo), o Estado, ao contrário, pode se permitir editar as regras em matéria de religião. Ademais, enquanto na França a "Laicidade" é uma exigência formal e um princípio tradicional, corolário, principalmente, da liberdade de crença, na Turquia ela é uma exigência de ordem pública, como o lembrou a Corte européia dos direitos do homem, no caso Leyla Sahin contra Turquia (2004-2005).
"LAICIDADE" POR PAÍS
Países constitucionalmente laicos
A classificação seguinte repousa unicamente no estatuto jurídico das Igrejas, sem presumir seu peso político efetivo.
Cuba: desde 1959.
França: retomado no art. 1° da Constituição de 1958.
Índia: A 42ª Emenda à sua Constituição de 1947 (o Ato Constitucional de 1976) permitiu incluir a palavra "secular" diante das palavras "República Democrática" em seu preâmbulo.<
Japão: Art. 20 da Constituição de 1947. Durante a primeira metade do Séc. XX, e particularmente durante os anos 30, os regimes militaristas que governaram o Japão impuseram o "xintoísmo do Estado", forma exacerbada e instrumentalizada do "xintoísmo tradicional". Elaborada e adotada durante a Ocupação americana (1945-1952), a Constituição atual integra as concepções ocidentais de "Laicidade" e de separação de Igreja e Estado.
México: Art. 3° da Constituição de 1917.
Portugal: O Art. 41 da Constituição de 1976 estabelece que o Estado é laico. Todavia, trata-se de uma "Laicidade" somente teórica, porque o acordo de 1940 com a Santa Sé permaneceu em vigor, da mesma forma que a lei n° 4 de 21 de agosto de 1971, frequentemente qualificada de lei relativa à liberdade religiosa, que afirma igualmente o status especial da "Igreja católica". Essa especificidade foi ainda confirmada em 2004, quando Portugal assinou com a Santa Sé um novo acordo, permitindo atualizar o antigo, onde certas disposições, em particular relativas às atividades missionárias nas antigas colônias portuguesas, estavam obsoletas. O novo acordo reconhece a liberdade religiosa, mas "garante o caráter excepcional das relações entre Portugal e a Igreja católica sem que nada entre em contradição com a ordem jurídica portuguesa", e mostra bem que o princípio constitucional de "Laicidade" é puramente formal.
Uruguai: Art. 3° da Constituição de 1997. (Todos os cultos são livres no Uruguai. O Estado não apóia qualquer religião).
Turquia: Constituição de 10 de dezembro de 1937: «o Estado turco é republicano, nacionalista, populista, estatal, laico e reformador».
Países Seculares
Paises que reconhecem um status especial para as Igrejas em relação a outras associações ou cuja Constituição faz referência a Deus. A Constituição desses países estabelece a separação da Igreja (ou antes, das religiões no plural) e do Estado.
Alemanha: O preâmbulo da Constituição faz referência a Deus: "Consciente de sua responsabilidade diante de Deus e diante dos homens,..." O Estado recolhe os impostos eclesiásticos junto com os impostos sobre a renda (coletados na fonte, razão pela qual a pertinência religiosa é revelada ao empregador, que deve fazer os cálculos necessários). Existe uma instrução religiosa nas escolas públicas, dispensada aos aderentes de um culto, salvo decisão contrária dos pais ou de alunos mais velhos, geralmente a partir de 14 anos. Um curso de ética (ou de "filosofia prática", "valores e normas") deve ser cursado por aqueles que não seguem um curso de religião.
Bélgica: Desde a fundação do Reino, em 1830, os membros do clero de confissão reconhecida pelo Estado são remunerados por ele. Atualmente, seis religiões são reconhecidas: o catolicismo (reconhecido como uma posição de confissão dominante do Reino), o protestantismo, o anglicanismo, o ortodoxo, o judaísmo e o islamismo, aos quais vem juntar-se a comunidade dita «laica», que é tratada de maneira análoga e recebe igualmente remuneração do Estado. A "Laicidade" organizada prepara, ademais, as cerimônias, a exemplo de outros cultos, tais como o apadrinhamento, o casamento, as festas da juventude laica, os funerais, etc,
Canadá: O direito canadense não conhece a concepção de "Laicidade". Mas, uma jurisprudência antiga sublinha que no Canadá "não há religião de Estado". Hoje, o preâmbulo da Carta canadense dos direitos e liberdades (1982) começa pelo seguinte enunciado: Posto que o Canadá é fundado nos princípios que reconhecem a supremacia de Deus e a primazia do direito... A referência a Deus só tem provavelmente um alcance simbólico. No direito canadense, as relações entre o Estado e as religiões se situam, de fato, em um quadro jurídico claramente delimitado pelas liberdades fundamentais de consciência e de religião. A liberdade de religião comporta tão bem a liberdade de crer e de professar suas crenças, que o faz não ser forçado a agir contrariamente à sua consciência ou a suas crenças. Para o Estado, ela implica, como na França, certa obrigação de neutralidade religiosa. É por isso que uma lei que recupera por sua conta os preceitos de uma religião, por exemplo, criando uma infração penal sobre a base de uma interdição religiosa, poderá ser declarada inoperante pelos tribunais no quadro do controle da constitucionalidade das leis.
Espanha: A instrução religiosa católica é obrigatória. Após a morte do ditador Francisco Franco, os governos socialistas que o sucederam desde o restabelecimento do Reino, fizeram aprovar o acordo de 1979 que estipulava: À luz do princípio da liberdade religiosa, a ação educativa respeitará o direito fundamental dos pais sobre a educação moral e religiosa de seus filhos nos meios escolares. Em todo caso, a educação difundida nos centro de ensino público será respeitosa dos valores da ética cristã. Mas, a pedido do Cardeal Antonio María Rouco, no dia 26 de fevereiro de 2002, o governo de José María Aznar restabelece uma disposição do tempo da ditadura, do Acordo de 1953. Segundo essa disposição, o Art. 27 desse acordo é reposto, em parte, e colocado em vigor em dezembro de 2003. Ele estipula: o Estado garante o ensino da religião católica como matéria ordinária e obrigatória em todos os centros de ensino, quer sejam públicos ou privados, qualquer que seja a natureza e o nível. O catolicismo tornou-se então matéria que contava ponto nos exames, e as demais religiões que não a católica, classificadas como hereges, só tinham o direito a um ensinamento de moral cívica. Essa disposição foi abolida em 2004, a partir das eleições. Em 25 de julho de 2005, o governo socialista levou a público um projeto de lei que tornava os cursos de religião católica facultativos à escola pública. Este projeto prevê também que as notas obtidas pelos alunos nestas matérias não mais contava ponto para a obtenção de bolsas, ir para a universidade ou passar para uma classe superior.
Itália: O país está sob regime concordatário desde os acordos do Latran (1929), que estipulava que o catolicismo era religião de Estado na Itália, e foram incorporados na Constituição atual, de 1948, que afirma em seu Art. 7°, a independência e a soberania do Estado e da Igreja católica, «cada um em sua ordem própria». Na seqüência, os problemas jurídicos colocados pela contradição entre os acordos do Latran e a Constituição de 1948, em particular na matéria matrimonial, gerou um novo acordo negociado em 1984. Se ele abandona o status de religião de Estado da Igreja católica, ele afirma, em contrapartida, que «os princípios do catolicismo fazem parte do patrimônio histórico do povo italiano», e mantém o ensino da religião católica nas escolas.
Irlanda: Embora não esteja sob regime concordatário, o país é fortemente marcado pela sua tradição católica. A constituição faz referência a Santíssima Trindade, e um status particular é concedido à Igreja católica, que desempenha um papel importante no país.
Rússia: A Constituição de 1993 coloca o princípio da "Laicidade" na Federação Russa. No entanto, depois da queda do regime comunista, o país conheceu uma renovação da religião ortodoxa e uma progressão do islamismo. Em 2006, nas quatro regiões, os cursos de civilização ortodoxa são obrigatórios nas escolas. Em outros lugares eles permanecem facultativos. O patriarca de Moscou está presente nas cerimônias oficiais. O islamismo é ensinado nas repúblicas do Cáucaso.
Suiça: As situações cantonais são diversas. Alguns cantões reconhecem a proeminência de certas Igrejas (catolicismo, protestantismo e judaísmo).
Países com religião de Estado
Países onde uma religião é declarada como dominante pela Constituição e goza de um status privilegiado, sem para tanto constituir um «Estado Religioso», no sentido onde o poder não é exercido «em nome de Deus»:
Estados budistas:
Camboja e Tailândia
Estados Cristãos:
Igreja anglicana: Inglaterra, País de Gales e Irlanda do Norte.
Igreja católica romana: Malta, Mônaco e São Marino.
Igreja luterana: Dinamarca, Finlândia, Islândia, Noruega e Suécia.
Igreja ortodoxa: Grécia (a Constituição grega faz referência a Santíssima Trindade. O proselitismo a outras religiões que não a ortodoxa é proibido, e, de maneira geral, a Igreja grega ortodoxa tem na prática o status de religião de Estado. Por exemplo, o presidente e o vice-presidente devem ser dessa confissão).
Igreja presbiteriana: Escócia.
Estados judaicos:
Israel. Fundado como Estado para os judeus, ele se tornou um Estado judeu, após um acordo entre David Ben Gurion e a minoria ortodoxa, com o objetivo de obter seu apoio na guerra de independência contra a Grã Bretanha. Hoje, a situação israelense é complexa:
a) O estado civil é regido pela lei religiosa, para todos os cidadãos, mesmo os não judeus.
b) As conversões obtidas pelos estrangeiros junto a rabinos liberais não eram reconhecidas até 20 de fevereiro de 2002, data em que a Corte Suprema deu um veredicto obrigando o ministério do Interior a inscrever como judeus 24 pessoas convertidas por esses rabinos massoretas e liberais.
c) Os casamentos no território nacional devem ser efetuados por rabinos ortodoxos, mas os casamentos massoretas (conservadores) são admitidos, se a cerimônia for realizada no estrangeiro.
d) O divórcio tanto pode ser pedido pelas mulheres como pelos homens, unicamente junto às autoridades religiosas (ou civil para os estrangeiros residentes). Segundo a versão ortodoxa do judaísmo, infelizmente para as mulheres que solicitam um divórcio religioso, seu marido pode lhe recusar indefinidamente, sem incorrer em sanção.
e) Dois consistórios representam a autoridade religiosa: um askenazi e um sefaradi. Aqueles que não se enquadram nem em um, nem em outro, como os falashas, ficam prejudicados.
f) O Estado adotou medidas para favorecer o financiamento de congregações massoretas (conservadores quando se trata da fé, modernos quando se trata da teologia moral e da «Laicidade») e liberais (modernos em todos os pontos), mas, na prática, os ortodoxos continuam a ser favorecidos na atribuição de subsídios e local de culto.
g) Somente os cidadãos judeus e os cidadãos drusos fazem o serviço militar.
h) A menção de «judeu», «druso», «árabe» é informada com precisão na carta de identidade.
Estados muçulmanos
Argélia, Tunísia, Marrocos, Mauritânia e Síria.
Países Teocráticos
Forma de governo na qual o clero ou seus representantes exerce a autoridade em nome de Deus.
Vaticano: Papa católico, apostólico, romano.
República Islâmica do Irâ: o Conselho dos Guardiães da Revolução é composto de membros do clero xiita.
Coréia do Norte: teocracia pessoal do «querido dirigente» Kim Jong-il e da doutrina do Juche.
República das Maldivas: sultanato islâmico.
Butão: teocracia budista.
Um caso particular: a União Européia
A União Européia agrupa Estados de concepções diferentes da «Laicidade». Para tentar equacionar essas divergências, o Projeto de tratado, instituindo uma Constituição para a Europa (junho de 2003) consagrava o Art. 51 de sua primeira parte ao status de Igrejas e de organizações não confessionais:
51-1: A União respeita e não prejulga o status onde beneficiam, em virtude do direito nacional, as Igrejas e as Associações ou Comunidades Religiosas nos Estados Membros.
51-2: A União respeita igualmente o status das organizações filosóficas e não confessionais.
51-3: Reconhecendo sua identidade e sua contribuição específica, a União mantém um diálogo aberto, transparente e regular com as Igrejas e organizações.
http://www.droit-humain.org.br

É na qualidade de primogénito, que Osíris herda a soberania terrestre, pelo que, após unir-se a Ísis em esponsais divinos, ascendeu ao trono do Egipto, iluminando este país com o Sol de magnanimidade e indulgência que dourava a sua alma. Reinando como soberano da terra, Osíris arrebatou os egípcios às garras da selvajaria que os escravizara até então, concedeu-lhes leis e fê-los descobrir a arte de prestar culto aos deuses. Por seu turno, Ísis, a quem a corrente prática de canibalismo horrorizava, ofereceu aos Homens o trigo e a cevada, que Osíris os ensinou a cultivar, levando-os a abdicar dos seus costumes antropófagos, em prole de uma dieta de cereais. Para além disso, Osíris é conhecido por haver sido o primeiro a colher frutos das árvores, a assentar a vinha em estacas e a pisar as uvas, visando a confecção de vinho. Na ânsia de enriquecer o tesouro da humanidade com a jóia rara do conhecimento, Osíris delegou a Ísis todas as responsabilidades subjacentes ao governo do Egipto e percorreu o mundo, saciando a sua sede com o cálice da civilização e a sua fome com o desvendar dos segredos da agricultura. O seu reinado foi assim uma sonata de harmonia perfeita, tocada no piano de luz da felicidade suprema. Todavia, em breve um artífice das trevas consagrado mestre da sua eterna confraria de sombras e medos, iria esculpir o mais nefasto silêncio, pois apesar dos poderes inerentes à sua divindade, Osíris viria a aproximar-se da humanidade, ao partilhar com ela a vereda da morte. Seu irmão Seth, esposo de Néftis, cuja alma era escrava da inveja, cobiça e ódio, ofereceu um fausto banquete, no qual exibiu uma extraordinária urna, prometendo oferecê-la, a quem nela coubesse.
Na realidade, Osíris foi venerado desde uma época muito antiga, principiando por encarnar um deus da fertilidade, relacionado com o milho, com o ciclo do seu enterramento como semente, o seu tempo de repouso debaixo da terra, a sua germinação e, finalmente, o seu retorno à vida. Era sua, portanto, a incumbência de propiciar aos egípcios uma boa colheita, sendo também responsável pela inundação do Nilo. À medida que a sua importância aumentava, Osíris assimilou características de outros deuses, os quais substituiu gradualmente. Em Mênfis, por exemplo, adoptou as características funerárias de Sokaris e, em Abidos, usurpou a identidade e o culto de Khentiamentiu, deus dos mortos e soberano das necrópoles. Posteriormente, integrou a cosmogonia de Heliópolis, transformando-se no legítimo herdeiro de Geb e Nut. Como símbolo da ressurreição, Osíris supervisionava as entradas no seu mundo, surgindo como um Sol, durante o poente. O culto de Osíris e Isís proliferou-se, com surpreendente popularidade, na bacia mediterrânea, durante a Época Baixa (664-332 a.C./ XXVI- XXX Dinastias), influenciando, segundo muitos historiadores também o cristianismo, com os seus ensinamentos sobre morte e ressurreição. Osíris, Ísis e Hórus formaram a Tríade (família constituída por três divindades) de Abidos, cidade onde se centralizou o seu culto, celebrado num dos maiores santuários egípcios, em cujo interior jazia a cabeça do deus da morte. Era de facto naquela que viria a tornar-se na capital da oitava província do Alto Egipto, que decorria o festival anual de Osíris, ao longo do qual a barca do deus era levada em procissão e a vitória de Osíris sobre os seus inimigos celebrada.
Quando o sofrimento já quase a fazia transpor o limiar da loucura, Ísis vislumbrou diante de si uma mulher popular pelos seus dons de magia, que prontamente examinou o seu filho, proclamando Seth alheio ao mal que o atormentava. Na realidade, Hórus ( ou Harpócrates, Horpakhered- “Hórus menino/ criança”) havia sido simplesmente vítima da picada de um escorpião ou de uma serpente. Angustiada, Ísis verificou então a veracidade das suas palavras, decidindo-se, de imediato, e evocar as deusas Néftis e Selkis (a deusa- escorpião), que prontamente ocorreram ao local da tragédia, aconselhando-a a rogar a Ré que suspendesse o seu percurso usual até que Hórus convalescesse integralmente. Compadecido com as suplicas de uma mãe, o deus solar ordenou assim a Toth que salvasse a criança. Quando finalmente se viu diante de Hórus e Ísis, Toth declarou então: “ Nada temas, Ísis! Venho até ti, armado do sopro vital que curará a criança. Coragem, Hórus! Aquele que habita o disco solar protege-te e a protecção de que gozas é eterna. Veneno, ordeno-te que saias! Ré, o deus supremo, far-te-á desaparecer. A sua barca deteve-se e só prosseguirá o seu curso quando o doente estiver curado. Os poços secarão, as colheitas morrerão, os homens ficarão privados de pão enquanto Hórus não tiver recuperado as suas forças para ventura da sua mãe Ísis. Coragem, Hórus. O veneno está morto, ei- lo vencido.”
sublimes deidades do panteão egípcio. No limiar da maturidade, Hórus, protegido até então por sua mãe, Ísis, tomou a resolução de vingar o assassinato de seu pai, reivindicando o seu legítimo direito ao trono do Egipto, usurpado por Seth. Ao convocar o tribunal dos deuses, presidido por Rá, Hórus afirmou o seu desejo de que seu tio deixasse, definitivamente, a regência do país, encontrando, ao ultimar os seus argumentos, o apoio de Toth, deus da sabedoria, e de Shu, deus do ar. Todavia, Ra contestou-os, veementemente, alegando que a força devastadora de Seth, talvez lhe concedesse melhores aptidões para reinar, uma vez que somente ele fora capaz de dominar o caos, sob a forma da serpente Apópis, que invadia, durante a noite, a barca do deus- sol, com o fito de extinguir, para toda a eternidade, a luz do dia. Ultimada uma querela verbal, que cada vez mais os apartava de um consenso, iniciou-se então uma prolixa e feroz disputa pelo poder, que opôs em confrontos selváticos, Hórus a seu tio. Após um infrutífero rol de encontros quase soçobrados na barbárie, Seth sugeriu que ele próprio e o seu adversário tomassem a forma de hipopótamos, com o fito de verificar qual dos dois resistiria mais tempo, mantendo-se submergidos dentro de água.
Novamente evocado, Sobek é incumbido da taregfa de capturar as mãos que teimavam em desaparecer e levá-las até junto do Senhor Universal, que, para evitar o caos de mais uma querela, toma a resolução de duplicá-las. O primeiro par é oferecido à cidade de Nekhen, sob a forma de uma relíquia, enquanto que o segundo é restituído a Hórus. Este prolixo e verdadeiramente selvático conflito foi enfim solucionado quando Toth persuadiu Rá a dirigir uma encomiástica missiva a Osíris, entregando-lhe um incontestável e completo título de realeza, que o obrigou a deixar o seu reino e confrontar o seu assassino. Assim, os dois deuses soberanos evocaram os seus poderes rivais e lançaram-se numa disputa ardente pelo trono do Egipto. Após um recontro infrutífero, Ra propôs então que ambos revelassem aquilo que tinham para oferecer à terra, de forma a que os deuses pudessem avaliar as suas aptidões para governar. Sem hesitar, Osíris alimentou os deuses com trigo e cevada, enquanto que Seth limitou-se a executar uma demonstração de força. Quando conquistou o apoio de Ra, Osíris persuadiu então os restantes deuses dos poderes inerentes à sua posição, ao recordar que todos percorriam o horizonte ocidental, alcançando o seu reino, no culminar dos seus caminhos. Deste modo, os deuses admitiram que, com efeito, deveria ser Hórus a ocupar o trono do Egipto, como herdeiro do seu pai. Por conseguinte, e volvidos cerca de oito anos de altercações e recontros ferozes, foi concedida finalmente ao deus- falcão a tão cobiçada herança, o que lhe valeu o título de Hor-paneb-taui ou Horsamtaui/Horsomtus, ou seja, “Hórus, senhor das Duas Terras”.
de tempo. Porém, regra geral, Hórus surge como esposo de Háthor, deusa do amor, que lhe ofereceu dois filhos: Ihi, deus da música e Horsamtui, “Unificador das Duas Terras”. Todavia, e tal como referido anteriormente, Hórus foi imortalizado através de díspares representações, surgindo por vezes sob uma forma solar, enquanto filho de Atum- Ré ou Geb e Nut ou apresentado pela lenda osírica, como fruto dos amores entre Osíris e Ísis, abraçando assim diversas correntes mitológicas, que se fundem, renovam e completam em sua identidade. É dos muitos vectores em que o culto solar e o culto osírico, os mais relevantes do Antigo Egipto, se complementam num oásis de Sol, pátria de lendas de luz, em cujas águas d’ ouro voga toda a magia de uma das mais enigmáticas civilizações da Antiguidade.


supervisão técnica de extraterrestres. Não cabe a este artigo discutir esta teoria dos deuses-astronautas, mas pelo menos no que diz respeito a Ilha da Páscoa, Däniken cometeu vários erros capitais: em seu livro "The Gold of Gods" ele diz que a ilha é composta de solo vulcânico estéril, sem vegetação nem árvores, e que as estátuas foram cortadas "como manteiga" à partir de pedras que não são encontradas na ilha. Claramente o sr. Däniken nunca pisou na Ilha da Páscoa antes de escrever seu livro senão teria constatado facilmente que nada disso é verdade: o solo da ilha é excelente para plantio, sabe-se mesmo que em tempos remotos havia abundante vegetação sobre a ilha; as pedras utilizadas na construção dos moai são sim, encontradas no vulcão da ilha, tanto é assim que no local de onde eram retiradas podem ser vistas centenas de estátuas inacabadas; e já foi provado que este material vulcânico é macio o bastante para ser trabalhado mesmo com ferramentas rudimentares. Com tantas inverdades impressas em milhões de livros Däniken é o grande responsável por propagar o "mistério" da Iha da Páscoa, mas não é o único. Celeste Korsholm (Jananda@sedona.net) que diz receber mensagens telepáticas do Conselho Interplanetário, segundo ela um conselho formado por representantes de cada um dos planetas do sistema solar (mais um representante para o cinturão de asteróides), também acredita que boa parte da mitologia das civilizações antigas, incluindo a dos habitantes da Ilha da Páscoa, são na verdade histórias de contatos imediatos com seres de outros planetas que têm nos visitado nos últimos 40000 anos.
