quarta-feira, 14 de fevereiro de 2007

" O fim que visa a submissão, é a proteção "

" Cada vez que um homem transmite seu direito ou renuncia a ele,é ou em consideração de algum direito que lhe é reciprocamente transmitido,ou é por causa de algum outro bem que ele espera por esse motivo.È com efeito um ato voluntàrio, e o objeto dos atos voluntàrios de cada homem é algum bem para ele-mesmo.È por essa razão que existem certos direitos, que são tão importantes que nòs não podemos conceber que nenhum homem os tenha abandonado ou transmitido atravéis de alguma palavra, seja ela qual for, ou por outros sinais.Assim, para começar, um homem não pode se desfazer do direito de resistir àqueles que o atacam de força viva para lhe tirar a vida: pois nòs não saberìamos conceber que ele visa dessa maneira algum bem para ele-mesmo.Nòs podemos falar da mesma maneira, das feridas,das correntes e do encarceramento,porque não existem avantagens consecutivas ao fato de sofrer essas coisas ( como existem no fato de sofrer quando o outro é ferido ou encarcerado),e porque não é possìvel de dizer, quando vocês vêem pessoas utilizarem a violência contra vocês, se elas procuram a morte de vocês ou não.
Enfim, o motivo e o fim que dão lugares ao fato de renunciar a um direito e de o transmiti-lo, nada mais é do que a segurança do arrendador,tanto para o que é relativo a sua vida,quanto para os meios de conserva-la dentro das condições que não a tornariam penosas para suporta-la.
Por essa razão, se um homem, atravéis a palavra ou outros sinais,parece despojar-se do fim para o qual esses sinais são destinados, nòs não devemos compreender como se fosse bom o que ele quis dizer,e que esta foi a sua vontade, mais concluir que ele ignorava como essas palavras e essas ações deveriam ser interpretadas.
[...] Uma convenção que estipula que devemos nos acusar a nòs-mesmos,sem ser assegurados de uma isenção de pena, é igualmente invàlida.Com efeito,no estado natural, onde cada um é juiz, a acusação não està em seu lugar; e no estado civil, a acusação é seguida de um castigo; ora, o castigo sendo uma violência, ninguém é obrigado de não resistir a ele.A mesma coisa também é verdadeira quando a acusação é relativa àqueles de quem a condenação vos mergulharia no desespero: um pai, uma esposa, um bemfeitor.
Com efeito,se a testemunha de um tal acusador não é trazida espontaneamente,nòs devemos presumir que sua pròpria natureza é na realidade um testemunho corrompido:Então, ele não deve ser aceito. E quando o testemunho de um homem não deve ser aceito, ele não é obrigado de o dar.Da mesma maneira, as acusações proferidas sob a tortura não devem ser aceitas como testemunho. Com efeito, a tortura sò deve ser empregada que como um instrumento de conjetura, uma luz para a investigação ulterior e a procura da verdade;o que é confessado nesse caso leva ao alìvio daquele que torturamos, e não à informação dos torturadores; é por essa razão que esse testemunho não deve ser aceito como suficiente:que nòs nos liberemos na realidade por uma verdadeira ou falsa acusação, é em virtude de preservar nossa pròpria vida que nòs o fazemos."

- Thomas Hobbes - Leviathan ( 1661), Cap. XIV, Trad.F. Tricaud, Sirey, 1971 -

" A obrigação que os sùditos tem perante o soberano é reputada durar "muito tempo" - quer dizer - o tempo que o poder que lhe foi confiado e perante o qual ele se revela apto para proteger seus sùditos.Com efeito, o direito que os homens tem, pela pròpria natureza, de se proteger, quando nenhuma outra pessoa pode faze-lo, é um direito que não podemos abandonar por nenhuma convenção.A soberania é a alma da Repùblica : uma vez separada do corpo,essa alma cessa de imprimir seu movimento aos membros. O fim que visa a submissão, é a proteção: essa proteção,qualquer que seja o lugar onde os homens a vêem residir,que seja na sua pròpria espada ou na espada do outro, é em direção dela que a natureza conduz sua submissão, é em direção dela, pela pròpria natureza, que os homens se esforçam de a fazer durar."

- Idem - Cap.XXI -

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