" O pensamento de John Locke ( 1632-1704) é por uma grande parte uma filosofia do julgamento : o homem é um ser que tem o direito e o dever de julgar.Deus, que é ele-mesmo seu juiz suprêmo, lhe deu pela "capacidade à lei" como Locke escreveu no texto acima, tirado do "Segundo Tratado do Governo" ( 1690), a possibilidade da liberdade: o homem é capaz de fazer as leis, de obedecer as leis, de reconhecer e de seguir ( ou de violar) a lei de Deus.
Fundamentalmente, pelo seu estado natural, o ser humano julga, segundo a razão, o que a lei natural, quer dizer a lei querida por Deus lhe ordena de fazer para a conservação de sua pessoa e da comunidade dos seres humanos.A liberdade não consiste em agir fora de toda lei, mas a fazer o que Deus prescreveu de bom e de justo.Para quem se examina pela razão, essa lei é clara, inteligìvel, os pagães a conheceram as vezes sem saber, na sua filosofia moral." Não tem liberdade sem lei" diz esse texto, nem no estado de natureza é ficção de uma situação preexistente as instituições, nem no estado social.Os homens no estado de natureza,instituiram àqueles que representam a sociedade atravéis os três poderes separados: o legislativo, o executivo e o judiciàrio.Esses poderes não podem agir contra a missão que lhes foi conferida -em inglês, le trust.Locke joga sobre o senso do termo : confiança, mandato, missão, ao mesmo tempo, a cumprir.
Se os poderes legislativo e executivo violam seu mandato, o povo tem o direito e o dever de julgar em que a autoridade saìu de sua missão, e de se revoltar.Todavia, o poder executivo a uma prerogativa, se a salvação do povo o exige, ele pode transgredir a lei existente.Tudo isso deve se julgar a medida da lei natural, que cada indivìduo porta inscrita no fundo de sua consciência.Um ùnico indivìduo pode estimar que a autoridade perdeu sua habilitação e , de seu fato, "entrou em guerra" com ele.Como Jephté na Bìblia, nos diz Locke,ele serà mais tarde responsàvel de sua rebelião diante de Deus.Locke escreve enfaticamente : " Disso eu sou o ùnico juiz na minha consciência pessoal".
Ora o povo serà o ator decisivo, ora um ùnico indivìduo: a questão " quem serà juiz?" é a questão capital do polìtico
.No liberalismo de Locke, a preucupação da ordem constitucional reposa sempre sobre o consentemento, individual e coletivo,tão bem que a revolução é uma possibilidade sempre aberta.
Como mais tarde Benjamin Constant, Locke estima que a lei civil sò é justa na medida em que nòs a consentimos pela razão.Qual é o critério? È sempre a lei natural, aplicada ao objetivo das leis civis, que é a conservação da "propriedade".
Esse conceito designa tudo junto, a liberdade, a pessoa e os bens, propriedade de si-mesmo e do que adquirimos pelas nossas forças e nosso trabalho.
Responsabilidade Permanente
Longe de ser uma plana apologia do capitalismo, o pensamento polìtico de Locke é a responsabilidade permanente para consigo mesmo, para com os outros, para com o juiz suprêmo.
Quanto a monarquia absoluta como a de Lois XIV, ela não é um Estado de direito, mas é ainda o estado de natureza: a revolta pode acontecer a todo momento. A lei, não é simplesmente o que o rei quer !
Aliàs, para Locke, que foi o protagonista, a "Gloriosa Revolução" dos Ingleses (1688) mostrou bem ao absolutistas o que os esperava !
Se o liberalismo é revolucionàrio em Locke, ele pode ser conservador em outros: assim Emmanuel Kant proscri toda vontade deliberada de revolução, o que não exclui de compor com a revolução consumada, se ela faz progredir, apesar de tudo, a idéia de liberdade.Os liberais então são divididos sobre o "direito de resistência".
- Lucien Jaune, autor de "A Liberdade e a lei".(Fayard, 2000 )
- Le Point- France -
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