A liberdade polìtica sò se encontra nos governos moderados
[...] Ela sò està presente que se nòs não abusamos do poder ; mas é uma experiência eterna que todo homem que tem o poder é levado a abusar dele.[...].
Existe em cada Estado três sortes de poderes: o poder legislativo, o poder executivo das coisas que dependem do direito das pessoas, e o poder executivo das coisas que dependem do direito civil.Atravéis o primeiro, o prìncipe ou o magistrado fazem as leis por um tempo determinado ou para sempre, e corrige ou abole aquelas que são feitas.Pelo segundo ele faz a paz ou a guerra, envia ou recebe embaixadas, estabelece a segurança, prevem as invasões. Pelo terceiro, ele pune os crimes, ou julga os diferendos dos particulares.Nòs chamamos o ùltimo de poder de julgar, e o outro simplesmente o poder executivo do Estado.
A liberdade polìtica de um cidadão é essa tranquilidade de espìrito que provem da opinião que cada um tem de sua segurança; e para que nòs tenhamos essa liberdade, é preciso que o governo seja tal que um cidadão não possa temer outro cidadão.[...]
Tudo estaria perdido, se o mesmo homem, ou o mesmo corpo[...]exercessem esses três poderes: o de fazer as leis, o de executar as resoluções pùblicas, e o de julgar os crimes ou os diferendos dos particulares.
Na maior parte dos reinos da Europa, o governo é moderado, porque o prìncipe, que tem os dois primeiros poderes,deixa a seus sujeitos o exercìcio do terceiro.[...]
O poder executivo[...] deve participar da legislação pela sua faculdade de impedir;senão ela seria logo despojada de suas prerogativas.Mas se o poder legislativo participa da execução, o poder executivo serà igualmente perdido.
Se o monarca participasse da legislação pela faculdade de estatuar,não teria mais liberdade.Mas, como é preciso no entanto que ele participe da legislação para se defender, é preciso que ele participe atravéis a faculdade de impedir.
Eis então a constituição fundamental de que nòs falamos. O corpo legislativo sendo composto de duas partes, um acorrentarà o outro pela sua faculdade mùtua de impedir.Todas duas serão ligadas pelo poder executivo, que serà ele mesmo pelo legislativo.
Essas três potências deverão formar um reposo ou uma inação.Mas, como pelo movimento necessàrio das coisas,elas serão obrigadas de ir, elas serão forçadas de ir de concerto.[...].
- De l'esprit des lois ( 1748 ) Livre XI - Mostesquieu
Não é suficiente de ter tratado da liberdade polìtica na sua relação com a constituição; é preciso vê-la na relação que ela tem com o cidadão.
Eu digo que, no primeiro caso,ela é formada por uma certa distribuição dos três poderes; mas, no segundo ela consiste na segurança, ou na opinião que nòs temos de nossa segurança.
Essa segurança não é jamais atacada que nas acusações pùblicas ou particulares.Então é da bondade da lei criminal que depende principalmente a liberdade do cidadão.[...]
È o triunfo da liberdade, quando as leis criminais tiram cada pena da natureza particular do crime.Todo o arbitràrio cessa; a pena não depende da vontade do legislador, mas da natureza das coisas [...).
- Idem - Livre XII
O comercio cura os preconceitos destruidores; e é quase uma regra geral, que em todos os lugares onde os costumes são "suaves",tem comércio; e que seja qual for o lugar onde tiver comércio,existem costumes "suaves" [...]O efeito natural do comercio é de levar a paz.
Duas nações que negociam juntas se rendem reciprocamente dependentes : se uma tem interesse em comprar, a outra tem interesse em vender, e todas as uniões são fundadas sobre as necessidades naturais.[...]
Quanto ao Estado despòtico, é inùtil de falar.[...] Em uma nação que està na servidão, nòs trabalhamos mais a conserva-la do que a adquiri-la.
- Idem - Livro XX - Montesquieu.
Separação dos poderes e moderação polìtica
A luta contra toda forma de arbitràrio està na origem de todo pensamento liberal.
Porque o homem nasce livre,é importante de descobrir os meios de preservar essa liberdade.No pensamento de Montesquieu, isso significa que "na sua relação com a constituição" como "na relação que ela tem com o cidadão" ( Do espìrito das leis, livro XII ), a liberdade deve ser protegida contra o arbitràrio.
È uma equação a vàrias incognitas que o filòsofo deve resolver.Se a liberdade não significa a independencia absoluta, pois o homem vive em sociedade, cada sociedade obedece no entanto a um espìrito nacional que lhe é pròprio, o que torna impossìvel toda tentativa de estabelecer um modelo ideal.
A lei, garantia da liberdade
Montesquieu afeiçoa-se dessa maneira ao estudo dos meios de desenvolvimento da liberdade polìtica.Afirmando que na sociedade, ela não pode encarar-se fora da lei, o autor parece provocador a um leitor moderno.Na realidade, a lei deve garantir a efetividade da segurança ( livro XII): obedecendo as leis e unicamente a elas, o cidadão escapa ao despotismo.
Contudo, o legislador não estende sua ação de maneira ilimitada pois as boas leis são moderadas e pouco numerosas.
È por essa razão que é preciso adotar uma atitude de desconfiança em relação ao poder, pois "todo homem que tem o poder é levado a abusar dele" ( livro XI ).A dificuldade sò pode se resolver na descoberta de um difìcil equilìbrio encontrado nas competências das sociedades elas-mesmas. Montesquieu é assim conduzido, além de uma tipologia inovadora em vàrios pontos, convem insistir na distinção entre governos moderados e despòticos.Ora, tudo concorre a fazer do despotismo um "governo monstruoso".
O modelo inglês
O autor de "Do espìrito das leis" não fecha o liberalismo em uma ùltima orientação fixa.
Vàrias direções se apresentam para a preservação da liberdade.Algumas privilegiam a existência de corpos intermediàrios que são tantos obstàculos a potência toda poderosa do Estado : o século XIX se inspirarà defendendo a autonomia local contra uma centralisação excessiva.
Contudo, a mais ilustre defesa continua a separação dos poderes.
Montesquieu encontra os fundamentos na constituição da Inglaterra, que ele descobre durante sua estadia em Londres, de 1729 a 1731.Sua exposição no capìtulo VI do livro XI é uma verdadeira carta constitucional do liberalismo.Sua leitura mostra que o autor não se contenta de definir três poderes, executivo, legislativo e judiciàrio, mas expõe com sutilidade o agenciamento. "Tudo estaria perdido se o mesmo homem " ( livro XI ) detesse sozinho esses três poderes.Então é preciso que os orgãos detentores desses poderes se equilibrem entre eles usando de suas faculdades respectivas de impedir e de estatuar para " ir de concerto ".
Elogio do comercio
Liberal, Montesquieu é um defensor da tolerância religiosa e um opositor a tortura e a escravidão.Ele ainda elogia os benefìcios do comercio que "cura os preconceitos destruidores" ( livro XX ).Benjamin Constant se inspirarà vendo na "liberdade dos modernos" a independencia particular oriunda do comercio, oposta a "liberdade dos antigos", participação dos cidadãos à cidade.Contudo, adverte Montesquieu, o comercio deve continuar, como o governo, moderado.Sem freio, ele conduzirà a destruição das relações entre os particulares.Ainda nesse domìnio, o autor de " Do espìrito das leis " preconisa a prudência na ação, outra caracterìstica do liberalismo.
- S.L.G - Le Point - France - 20007
[...] Ela sò està presente que se nòs não abusamos do poder ; mas é uma experiência eterna que todo homem que tem o poder é levado a abusar dele.[...].
Existe em cada Estado três sortes de poderes: o poder legislativo, o poder executivo das coisas que dependem do direito das pessoas, e o poder executivo das coisas que dependem do direito civil.Atravéis o primeiro, o prìncipe ou o magistrado fazem as leis por um tempo determinado ou para sempre, e corrige ou abole aquelas que são feitas.Pelo segundo ele faz a paz ou a guerra, envia ou recebe embaixadas, estabelece a segurança, prevem as invasões. Pelo terceiro, ele pune os crimes, ou julga os diferendos dos particulares.Nòs chamamos o ùltimo de poder de julgar, e o outro simplesmente o poder executivo do Estado.
A liberdade polìtica de um cidadão é essa tranquilidade de espìrito que provem da opinião que cada um tem de sua segurança; e para que nòs tenhamos essa liberdade, é preciso que o governo seja tal que um cidadão não possa temer outro cidadão.[...]
Tudo estaria perdido, se o mesmo homem, ou o mesmo corpo[...]exercessem esses três poderes: o de fazer as leis, o de executar as resoluções pùblicas, e o de julgar os crimes ou os diferendos dos particulares.
Na maior parte dos reinos da Europa, o governo é moderado, porque o prìncipe, que tem os dois primeiros poderes,deixa a seus sujeitos o exercìcio do terceiro.[...]
O poder executivo[...] deve participar da legislação pela sua faculdade de impedir;senão ela seria logo despojada de suas prerogativas.Mas se o poder legislativo participa da execução, o poder executivo serà igualmente perdido.
Se o monarca participasse da legislação pela faculdade de estatuar,não teria mais liberdade.Mas, como é preciso no entanto que ele participe da legislação para se defender, é preciso que ele participe atravéis a faculdade de impedir.
Eis então a constituição fundamental de que nòs falamos. O corpo legislativo sendo composto de duas partes, um acorrentarà o outro pela sua faculdade mùtua de impedir.Todas duas serão ligadas pelo poder executivo, que serà ele mesmo pelo legislativo.
Essas três potências deverão formar um reposo ou uma inação.Mas, como pelo movimento necessàrio das coisas,elas serão obrigadas de ir, elas serão forçadas de ir de concerto.[...].
- De l'esprit des lois ( 1748 ) Livre XI - Mostesquieu
Não é suficiente de ter tratado da liberdade polìtica na sua relação com a constituição; é preciso vê-la na relação que ela tem com o cidadão.
Eu digo que, no primeiro caso,ela é formada por uma certa distribuição dos três poderes; mas, no segundo ela consiste na segurança, ou na opinião que nòs temos de nossa segurança.
Essa segurança não é jamais atacada que nas acusações pùblicas ou particulares.Então é da bondade da lei criminal que depende principalmente a liberdade do cidadão.[...]
È o triunfo da liberdade, quando as leis criminais tiram cada pena da natureza particular do crime.Todo o arbitràrio cessa; a pena não depende da vontade do legislador, mas da natureza das coisas [...).
- Idem - Livre XII
O comercio cura os preconceitos destruidores; e é quase uma regra geral, que em todos os lugares onde os costumes são "suaves",tem comércio; e que seja qual for o lugar onde tiver comércio,existem costumes "suaves" [...]O efeito natural do comercio é de levar a paz.
Duas nações que negociam juntas se rendem reciprocamente dependentes : se uma tem interesse em comprar, a outra tem interesse em vender, e todas as uniões são fundadas sobre as necessidades naturais.[...]
Quanto ao Estado despòtico, é inùtil de falar.[...] Em uma nação que està na servidão, nòs trabalhamos mais a conserva-la do que a adquiri-la.
- Idem - Livro XX - Montesquieu.
Separação dos poderes e moderação polìtica
A luta contra toda forma de arbitràrio està na origem de todo pensamento liberal.
Porque o homem nasce livre,é importante de descobrir os meios de preservar essa liberdade.No pensamento de Montesquieu, isso significa que "na sua relação com a constituição" como "na relação que ela tem com o cidadão" ( Do espìrito das leis, livro XII ), a liberdade deve ser protegida contra o arbitràrio.
È uma equação a vàrias incognitas que o filòsofo deve resolver.Se a liberdade não significa a independencia absoluta, pois o homem vive em sociedade, cada sociedade obedece no entanto a um espìrito nacional que lhe é pròprio, o que torna impossìvel toda tentativa de estabelecer um modelo ideal.
A lei, garantia da liberdade
Montesquieu afeiçoa-se dessa maneira ao estudo dos meios de desenvolvimento da liberdade polìtica.Afirmando que na sociedade, ela não pode encarar-se fora da lei, o autor parece provocador a um leitor moderno.Na realidade, a lei deve garantir a efetividade da segurança ( livro XII): obedecendo as leis e unicamente a elas, o cidadão escapa ao despotismo.
Contudo, o legislador não estende sua ação de maneira ilimitada pois as boas leis são moderadas e pouco numerosas.
È por essa razão que é preciso adotar uma atitude de desconfiança em relação ao poder, pois "todo homem que tem o poder é levado a abusar dele" ( livro XI ).A dificuldade sò pode se resolver na descoberta de um difìcil equilìbrio encontrado nas competências das sociedades elas-mesmas. Montesquieu é assim conduzido, além de uma tipologia inovadora em vàrios pontos, convem insistir na distinção entre governos moderados e despòticos.Ora, tudo concorre a fazer do despotismo um "governo monstruoso".
O modelo inglês
O autor de "Do espìrito das leis" não fecha o liberalismo em uma ùltima orientação fixa.
Vàrias direções se apresentam para a preservação da liberdade.Algumas privilegiam a existência de corpos intermediàrios que são tantos obstàculos a potência toda poderosa do Estado : o século XIX se inspirarà defendendo a autonomia local contra uma centralisação excessiva.
Contudo, a mais ilustre defesa continua a separação dos poderes.
Montesquieu encontra os fundamentos na constituição da Inglaterra, que ele descobre durante sua estadia em Londres, de 1729 a 1731.Sua exposição no capìtulo VI do livro XI é uma verdadeira carta constitucional do liberalismo.Sua leitura mostra que o autor não se contenta de definir três poderes, executivo, legislativo e judiciàrio, mas expõe com sutilidade o agenciamento. "Tudo estaria perdido se o mesmo homem " ( livro XI ) detesse sozinho esses três poderes.Então é preciso que os orgãos detentores desses poderes se equilibrem entre eles usando de suas faculdades respectivas de impedir e de estatuar para " ir de concerto ".
Elogio do comercio
Liberal, Montesquieu é um defensor da tolerância religiosa e um opositor a tortura e a escravidão.Ele ainda elogia os benefìcios do comercio que "cura os preconceitos destruidores" ( livro XX ).Benjamin Constant se inspirarà vendo na "liberdade dos modernos" a independencia particular oriunda do comercio, oposta a "liberdade dos antigos", participação dos cidadãos à cidade.Contudo, adverte Montesquieu, o comercio deve continuar, como o governo, moderado.Sem freio, ele conduzirà a destruição das relações entre os particulares.Ainda nesse domìnio, o autor de " Do espìrito das leis " preconisa a prudência na ação, outra caracterìstica do liberalismo.
- S.L.G - Le Point - France - 20007
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