Oriundo da nobreza bordelaise, Charles de Montesquieu ( 1689 - 1755 ) foi magistrado no parlamento de Bordeaux.
Bem cedo, ele escreve em diversos domìnios, polìtico,jurìdico e literàrio, o que testemunha entre outros o grande sucesso das "Lettres persanes " ( 1721 ) ; ele é introduzido nos salões parisiens e aparece no clube de l'Entresol ( orgão de reflexão polìtica, fundado em 1722 ) . Em 1728, eleito na Academia francesa, ele decide de vender seu cargo e de percorrer a Europa.
A escrita de sua obra principal, Do espìrito das leis ( 1748 ) é " um trabalho de vinte anos ", segundo o seu prefàcio, e o fruto de suas experiências e de suas leituras.
A obra de uma vida
Essa obra voluminosa de mais de dez mil pàginas é pelo seu estilo e sua construção, ao mesmo tempo desconcertante e sedutora : o plano não teria coerência, ainda lemos nos dias de hoje, e a demonstração navegaria dificilmente ao vento dos exemplos mais diversos.Na realidade, tudo isso responde ao desejo de Montesquieu, exposto no livro XI : " Desde o prefàcio da obra, o leitor é dessa maneira convidado a descobrir o espìrito das leis no qual " cada nação encontrarà [...] as razões de suas màximas ".
O metodo de Montesquieu não é o mìnimo dos elementos fazendo de sua obra um momento essencial do liberalismo.Ele compreende de tratar das leis adaptando o percurso experimental seguido pelo matematico inglês Isaac Newton.Atravéis essa aproximação, ele se mostra igualmente o precursor da sociologia abordada por Auguste Comte e Èmile Durkhein.Ele vai portanto além, pois da observação, ele tira princìpios explicativos vàlidos universalmente.
A cada nação suas leis
Montesquieu anuncia sua maneira de pensar desde o prefàcio, onde ele afirma : Eu primeiro examinei os homens [...]. No entanto, como " eles não são conduzidos pela fantasia", quais serão as leis desses seres inteligentes e submissos as paixões descritas no livro I( ver artigo ) ?
A resposta não passa nem por um simples catàlogo de conhecimentos jurìdicos, nem por uma teoria do regime polìtico ideal exposto em um estado de sociedade seguindo um estado de natureza.Para Montesquieu, as leis não são simples comandamentos.Pois elas são, na realidade, " as relações necessàrias que derivam da natureza das coisas [...] ( livro I ), os quais são deduzidos de muitas variaveis ( clima, religião, comercio, etc. ) dos quais nòs destacaremos o espìrito.
Disso resultam as dificuldades da função do legislador, expostas no livro XIX : não se trata de justificar as pràticas mais diversas, nem de oferecer leis ideais universalmente, mas de descobrir as que se conformam ao "espìrito da nação ", o que supõe de conhece-la bem, a imagem do legendàrio legislador d'Athénes, Solon. Tal é a lição herdada do liberalismo polìtico de Montesquieu.
Um verdadeiro oracùlo
"Do espìrito das leis" consagra seu autor como um verdadeiro oracùlo para os constituintes americanos ; na França, seu nome se impõe aos primeiros revolucionàrios, o que testemunha a Declaração dos direitos do homem e do cidadão de 1789.
Renunciando ao mito do estado de natureza, Montesquieu anuncia Benjamin Constant ; como defensor da moderação na ordem polìtica, ele inspirarà Charles de Montalembert e Alexis de Tocqueville.
- Sebastien Le Gal, Pesquisador a Lyon - III
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