"O pluralismo, um dos valores democràticos par excellence"
O sufràgio universal, as instituições representativas encarnam a liberdade polìtica ? Analiticamente, trata-se de uma liberdade, entre outras, liberdade de exercer com seu voto uma influência na escolha dos governantes, liberdade de participação na substituição regular dos governantes uns pelos outros. Alguns, por razões filosòficas ou afetivas, confundem essa forma de liberdade com a liberdade; outros confundem a independência nacional com a liberdade. Segundo outros ainda, a liberdade polìtica tem um valor eminente não nessa qualidade mas por sua eficacidade. Ela ocuparia uma tal posição estratégica que ela comandaria o destino de todas as liberdades. Eu me reservarei de subscrever a uma ou outra dessas diferentes ilustrações da liberdade politica.
Eu me limitarei ao método utilizado até agora; as liberdades polìticas, como as liberdades pessoais, limitam o poder dos governantes e garantem alguns direitos dos governados. Nesse ponto, bem longe de permanecer formais, elas demonstram uma eficacidade, nem que seja pelas consequências de suas supressões.
- " Liberté, Libérale ou Libertaire ?", In Keba M'Baye (Dir), La Liberté et L'Ordre Social, Genéve, La Baconnière, 1969, Reproduit dans Ètudes Politiques, Gallimard, 1972 - Raymond Aron.
Nos regimes de tipo ocidental, as diferentes categorias dirigentes não se unem em um ùnico partido: segundo alguns paìses, as relações entre os gerentes de meios de produção e os condutores das massas são mais ou menos conflituosas. Da mesma maneira, segundo alguns paìses, as relações entre os gerentes dos meios de produção e a classe polìtica são mais ou menos intimas. [....] A competição legalmente organizada para o exercìcio do poder constitue efetivamente a realidade da democracia moderna.
Esta não exige apenas que partidos mùltiplos existam, é preciso também que o partido vencedor tolere com antecedência sua derrota eventual na pròxima consultação popular. È preciso ainda que o partido, mestre provisòrio do poder, exerça esse poder conforme a lei constitucional e as leis ordinàrias. Foi por essa razão que eu chamei por um termo talvez bàrbaro os regimes de tipo ocidental " constitucionais-pluralistas", em oposição aos regimes de um partido ùnico, dos quais o regime soviético representa a forma perfeita, o partido ùnico apoderando-se da autoridade suprema, secular e espiritual ou ideològica. [....] O pluralismo partidàrio simboliza um dos valores democràticos par excellence, o diàlogo. [.....]
A pluralidade dos partidos legais torna legìtima a diversidade das linguagens e o diàlogo permanente dos cidadãos entre eles e com os detentores do poder. [....] O princìpio do regime constitucional-pluralista se define por dois sentimentos, ou princìpios no sentido que dava a eles Montesquieu : O respeito da lei e o senso do compromisso. Os regimes que nòs chamamos democràticos inclinam então ao compromisso, nem que seja sob a obrigação de encontrar uma maioria - majorité -
- Raymond Aron - Mémoires, Julliard, 1983
Os regimes constitucionais - pluralistas comportam, em termos sociològicos, dois aspectos essenciais: a existência legìtima de grupos mùltiplos de quais a rivalidade comanda a designação dos governantes, o respeito das regras legais, constitucionais no apogeu, de acordo com as quais são designados os detentores das funções, executivas ou legislativas, e essas funções elas mesmas exercidas.
- Essai sur les libertés, Calmann-Lévy, 1965 - Raymond Aron -
Os filòsofos gregos, mais sàbios, percebiam em qualquer regime os germes da corrupção. Um regime constitucional-pluralista funda-se, também, em um compromisso instàvel pois ele exige o respeito de regras que o governo e a oposição, muitas vezes, têm interesse a violar. O que não impede que esses regimes durem: mas, enquanto a Història, quer dizer enquanto as transformações sociais e os conflitos de interesse se prosseguirão, eles não serão jamais, em nenhum lugar, definitivamente estabilizados. Eles dependerão em ùltima anàlise, do respeito que inspiram as regras e a vontade que animarà os eleitores e os eleitos de assegurar a salvaguarda.
- Idem -
Liberalismo e pluralismo
A supremacia da liberdade, resultado da confrontação do homem ante a història no seu percurso, constitue o fil diretor da obra de Raymond Aron. Para ele, a liberdade polìtica determina o tipo de regime, como ele explica no extrato acima, publicado no livro l'Essai sur les libertés (1965). Por essa razão ele procede comparando os diferentes regimes polìticos que conheceu as sociedades industriais.
A liberdade através da història
No livro Democracia e totalitarismo (1965), que retoma um curso ensinado na Sorbonne, Raymond Aron afirma a supremacia do polìtico e o princìpio que, segundo ele, constitue a base de todas as filosofias polìticas: "não existe vida social sem uma autoridade organizada, o estilo da autoridade é caracterìstico da humanidade das relações sociais". Na fileira da filosofia crìtica da història, ele se opõe ao determinismo, e particularmente à causalidade econômica: " a indùstria" não determina um tipo particular de regime polìtico. È a organização dos poderes pùblicos que diferencia as sociedades industriais modernas. Mas essa diferenciação, ele precisa, não constitue por essa razão uma determinação unilateral.
As elites na luta
No segundo texto, extrato de suas Mémoires ( 1985), Aron insiste na supremacia do polìtico e no caràter decisivo da liberdade polìtica em matéria de regime e de instituições. Sintetizando as tabelas de anàlise de Karl Marx relativas às classes sociais e também as da sociologia das elites de Vilfredo Pareto e de Gaetano Mosca, ele constata a competição que reina entre as diferentes categorias dominantes na luta para o exercìcio do poder. È a polìtica, em ocorrência o modo de competição polìtica, que ele considera como critério de discriminação. Aron ressalta que a organização constitucional da concurrência pacìfica tem uma influência no exercìcio legal do poder. Para ele, " as sociedades liberais são aquelas que dão uma forma legal a essa luta e, na medida do possìvel, a colocam no debate: diàlogo contra violência". A partir disso, a liberdade polìtica se caracteriza pelo reino do direito e do pluralismo.
Nas sociedades industriais, o liberalismo polìtico se encarna para Aron nos regimes que ele chama "constitucionais-pluralistas", como ele explica no seu livro Essai sur les libertés. Ele fixa as caracteristicas (extrato acima) e ressalta a fragilidade delas, suspensas como elas são ao "fil de seda da legalidade". "Espectador engajado", Aron tomou partido contra as tentações totalitàrias, em particular no seu livro L'Homme contre les tyrans ( 1944) ou L'Opium des intellectuels (1955). Mas sua oposição ao regime do partido ùnico, seu realismo polìtico não o conduzem a justificar a ordem estabelecida: inspirado pela sociologia de Max Weber, de quem ele contribuiu a fazer a descoberta da obra na França, seu liberalismo é crìtico e desencantado. È um liberalismo lùcido e voluntàrio, que ele exprime em particular nos editoriais que ele escreveu para o jornal Le Figaro de 1947 até 1977.
Diàlogo democràtico
Esse liberalismo realista leva em conta os conflitos de valores ( por exemplo sobre o conteùdo da "ordem justa", como ressaltava Weber) e o caràter complexo das reivindicações das sociedades democràticas contemporâneas." Os regimes democràticos não se definem por uma definição da liberdade mas atravéis um diàlogo permanente no qual os interlocutores consideram de uma outra maneira as definições da liberdade ou das liberdades.
- C.B -
O sufràgio universal, as instituições representativas encarnam a liberdade polìtica ? Analiticamente, trata-se de uma liberdade, entre outras, liberdade de exercer com seu voto uma influência na escolha dos governantes, liberdade de participação na substituição regular dos governantes uns pelos outros. Alguns, por razões filosòficas ou afetivas, confundem essa forma de liberdade com a liberdade; outros confundem a independência nacional com a liberdade. Segundo outros ainda, a liberdade polìtica tem um valor eminente não nessa qualidade mas por sua eficacidade. Ela ocuparia uma tal posição estratégica que ela comandaria o destino de todas as liberdades. Eu me reservarei de subscrever a uma ou outra dessas diferentes ilustrações da liberdade politica.
Eu me limitarei ao método utilizado até agora; as liberdades polìticas, como as liberdades pessoais, limitam o poder dos governantes e garantem alguns direitos dos governados. Nesse ponto, bem longe de permanecer formais, elas demonstram uma eficacidade, nem que seja pelas consequências de suas supressões.
- " Liberté, Libérale ou Libertaire ?", In Keba M'Baye (Dir), La Liberté et L'Ordre Social, Genéve, La Baconnière, 1969, Reproduit dans Ètudes Politiques, Gallimard, 1972 - Raymond Aron.
Nos regimes de tipo ocidental, as diferentes categorias dirigentes não se unem em um ùnico partido: segundo alguns paìses, as relações entre os gerentes de meios de produção e os condutores das massas são mais ou menos conflituosas. Da mesma maneira, segundo alguns paìses, as relações entre os gerentes dos meios de produção e a classe polìtica são mais ou menos intimas. [....] A competição legalmente organizada para o exercìcio do poder constitue efetivamente a realidade da democracia moderna.
Esta não exige apenas que partidos mùltiplos existam, é preciso também que o partido vencedor tolere com antecedência sua derrota eventual na pròxima consultação popular. È preciso ainda que o partido, mestre provisòrio do poder, exerça esse poder conforme a lei constitucional e as leis ordinàrias. Foi por essa razão que eu chamei por um termo talvez bàrbaro os regimes de tipo ocidental " constitucionais-pluralistas", em oposição aos regimes de um partido ùnico, dos quais o regime soviético representa a forma perfeita, o partido ùnico apoderando-se da autoridade suprema, secular e espiritual ou ideològica. [....] O pluralismo partidàrio simboliza um dos valores democràticos par excellence, o diàlogo. [.....]
A pluralidade dos partidos legais torna legìtima a diversidade das linguagens e o diàlogo permanente dos cidadãos entre eles e com os detentores do poder. [....] O princìpio do regime constitucional-pluralista se define por dois sentimentos, ou princìpios no sentido que dava a eles Montesquieu : O respeito da lei e o senso do compromisso. Os regimes que nòs chamamos democràticos inclinam então ao compromisso, nem que seja sob a obrigação de encontrar uma maioria - majorité -
- Raymond Aron - Mémoires, Julliard, 1983
Os regimes constitucionais - pluralistas comportam, em termos sociològicos, dois aspectos essenciais: a existência legìtima de grupos mùltiplos de quais a rivalidade comanda a designação dos governantes, o respeito das regras legais, constitucionais no apogeu, de acordo com as quais são designados os detentores das funções, executivas ou legislativas, e essas funções elas mesmas exercidas.
- Essai sur les libertés, Calmann-Lévy, 1965 - Raymond Aron -
Os filòsofos gregos, mais sàbios, percebiam em qualquer regime os germes da corrupção. Um regime constitucional-pluralista funda-se, também, em um compromisso instàvel pois ele exige o respeito de regras que o governo e a oposição, muitas vezes, têm interesse a violar. O que não impede que esses regimes durem: mas, enquanto a Història, quer dizer enquanto as transformações sociais e os conflitos de interesse se prosseguirão, eles não serão jamais, em nenhum lugar, definitivamente estabilizados. Eles dependerão em ùltima anàlise, do respeito que inspiram as regras e a vontade que animarà os eleitores e os eleitos de assegurar a salvaguarda.
- Idem -
Liberalismo e pluralismo
A supremacia da liberdade, resultado da confrontação do homem ante a història no seu percurso, constitue o fil diretor da obra de Raymond Aron. Para ele, a liberdade polìtica determina o tipo de regime, como ele explica no extrato acima, publicado no livro l'Essai sur les libertés (1965). Por essa razão ele procede comparando os diferentes regimes polìticos que conheceu as sociedades industriais.
A liberdade através da història
No livro Democracia e totalitarismo (1965), que retoma um curso ensinado na Sorbonne, Raymond Aron afirma a supremacia do polìtico e o princìpio que, segundo ele, constitue a base de todas as filosofias polìticas: "não existe vida social sem uma autoridade organizada, o estilo da autoridade é caracterìstico da humanidade das relações sociais". Na fileira da filosofia crìtica da història, ele se opõe ao determinismo, e particularmente à causalidade econômica: " a indùstria" não determina um tipo particular de regime polìtico. È a organização dos poderes pùblicos que diferencia as sociedades industriais modernas. Mas essa diferenciação, ele precisa, não constitue por essa razão uma determinação unilateral.
As elites na luta
No segundo texto, extrato de suas Mémoires ( 1985), Aron insiste na supremacia do polìtico e no caràter decisivo da liberdade polìtica em matéria de regime e de instituições. Sintetizando as tabelas de anàlise de Karl Marx relativas às classes sociais e também as da sociologia das elites de Vilfredo Pareto e de Gaetano Mosca, ele constata a competição que reina entre as diferentes categorias dominantes na luta para o exercìcio do poder. È a polìtica, em ocorrência o modo de competição polìtica, que ele considera como critério de discriminação. Aron ressalta que a organização constitucional da concurrência pacìfica tem uma influência no exercìcio legal do poder. Para ele, " as sociedades liberais são aquelas que dão uma forma legal a essa luta e, na medida do possìvel, a colocam no debate: diàlogo contra violência". A partir disso, a liberdade polìtica se caracteriza pelo reino do direito e do pluralismo.
Nas sociedades industriais, o liberalismo polìtico se encarna para Aron nos regimes que ele chama "constitucionais-pluralistas", como ele explica no seu livro Essai sur les libertés. Ele fixa as caracteristicas (extrato acima) e ressalta a fragilidade delas, suspensas como elas são ao "fil de seda da legalidade". "Espectador engajado", Aron tomou partido contra as tentações totalitàrias, em particular no seu livro L'Homme contre les tyrans ( 1944) ou L'Opium des intellectuels (1955). Mas sua oposição ao regime do partido ùnico, seu realismo polìtico não o conduzem a justificar a ordem estabelecida: inspirado pela sociologia de Max Weber, de quem ele contribuiu a fazer a descoberta da obra na França, seu liberalismo é crìtico e desencantado. È um liberalismo lùcido e voluntàrio, que ele exprime em particular nos editoriais que ele escreveu para o jornal Le Figaro de 1947 até 1977.
Diàlogo democràtico
Esse liberalismo realista leva em conta os conflitos de valores ( por exemplo sobre o conteùdo da "ordem justa", como ressaltava Weber) e o caràter complexo das reivindicações das sociedades democràticas contemporâneas." Os regimes democràticos não se definem por uma definição da liberdade mas atravéis um diàlogo permanente no qual os interlocutores consideram de uma outra maneira as definições da liberdade ou das liberdades.
- C.B -
Um comentário:
Gostei muito desse post e seu blog é muito interessante, vou passar por aqui sempre =) Depois dá uma passada lá no meu site, que é sobre o CresceNet, espero que goste. O endereço dele é http://www.provedorcrescenet.com . Um abraço.
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